Exmos Senhores
Recorro à DECO para tentar, uma última vez, a inclusão em programa PARI, ao abrigo da legislação em vigor.
Estando em situação de desemprego, o banco é OBRIGADO a avaliar a situação e a propor alternativas ao esforço necessário para não entrar em incumprimento.
Estou a receber 500€ de subsídio de desemprego e é o cônjuge que está a suportar toda a família. Para o banco, não é motivo para recusar alterar as prestações a que estou obrigado, alegando que o cônjuge tem rendimentos suficientes.
É uma postura típica da banca mas não é aceitável. O orçamento familiar sofreu um rombo considerável. Não estou a pedir que perdoem a dívida. O que se pede é que a prestação baixe para 100€ durante 12 meses (ou menos, eventualmente). Os 500€ têm de ser divididos por várias entidades. O banco não pode ficar com 50% do rendimento em desemprego.
Peço, mais uma vez, que a prestação seja revista em baixa para 100€ durante 12 meses, sob pena, conforme já informado o CA desse banco e por carta registada, de entrar mesmo em incumprimento, o que não é desejável para nenhuma das partes.