No dia 21 de julho de 2025, adquiri uma moto elétrica na loja [nome da empresa], em Torres Vedras, pelo valor de €1.300,00.
Poucos dias após a compra, o veículo apresentou ruídos anormais, tendo a loja inicialmente alegado tratar-se de uma pedra encravada. Contudo, as anomalias voltaram a surgir semanas depois, obrigando à desmontagem do veículo em oficina.
Dada a recorrência de problemas num bem novo, exerci o meu direito de resolução do contrato e devolução do valor pago, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 84/2021, que assegura este direito em caso de falta de conformidade relevante ou persistente.
A empresa, porém, recusou a resolução, alegando que os problemas resultaram de “agentes externos”, limitando-se a substituir o disco do travão sem custos, mas sem reconhecer a falta de conformidade.
Considero esta recusa abusiva e contrária à lei, visto que:
A falta de conformidade manifestou-se logo nos primeiros dias;
A legislação prevê a presunção de desconformidade nos primeiros dois anos;
O consumidor tem direito à resolução quando os defeitos persistem e afetam a confiança no bem.
Assim, venho solicitar a intervenção da DECO Proteste no sentido de defender os meus direitos, exigindo a devolução integral do montante pago e a resolução do contrato.
Em anexo junto cópia da fatura, da minha comunicação à empresa e da resposta recebida.
Com os melhores cumprimentos,
Marcelle Leite