A empresa I.W.S. – International Warranty Service, Gestão de Avarias, S.A. recusou a cobertura de uma avaria ocorrida na 6.ª mudança da caixa de velocidades do meu veículo, apesar de este se encontrar abrangido por garantia contratada.
A participação da avaria foi efetuada no dia 6 de outubro de 2025. No mesmo dia, a empresa solicitou o envio de documentação, a qual foi remetida integralmente a 9 de outubro de 2025, com exceção das faturas de manutenção, por não serem aplicáveis ao caso concreto.
De acordo com a quilometragem do veículo e o plano de manutenção previsto, apenas seriam exigíveis operações básicas (mudança de óleo e filtro), que foram realizadas atempadamente. Estas operações não são legalmente obrigatórias de serem efetuadas em oficina autorizada.
Acresce que não existe qualquer manutenção prevista para a caixa de velocidades que pudesse ter evitado ou provocado a avaria da 6.ª mudança, sendo esta totalmente independente das manutenções regulares do veículo.
A recusa de cobertura baseia-se exclusivamente na inexistência de faturas de manutenção, o que considero infundado e desproporcionado, sobretudo quando a avaria não tem qualquer relação com essas manutenções.
Nos termos do Regulamento (UE) n.º 461/2010 e da jurisprudência nacional (nomeadamente Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, Proc. 1045/12.3TBESP.P1), a garantia não pode ser condicionada à realização de manutenções em oficinas autorizadas, desde que sejam respeitadas as operações previstas pelo fabricante.
Assim, considero que a atuação da empresa viola os princípios da boa-fé contratual e os direitos do consumidor.