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Recusa de cobertura de avaria em veículo ainda em garantia

Em curso Pública

I.W.S.- Internacional Warranty Service, Gestão De Avarias Au

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Problema identificado:

Outro

Reclamação

L. R.

Para: I.W.S.- Internacional Warranty Service, Gestão De Avarias Au

30/12/2025

A empresa I.W.S. – International Warranty Service, Gestão de Avarias, S.A. recusou a cobertura de uma avaria ocorrida na 6.ª mudança da caixa de velocidades do meu veículo, apesar de este se encontrar abrangido por garantia contratada. A participação da avaria foi efetuada no dia 6 de outubro de 2025. No mesmo dia, a empresa solicitou o envio de documentação, a qual foi remetida integralmente a 9 de outubro de 2025, com exceção das faturas de manutenção, por não serem aplicáveis ao caso concreto. De acordo com a quilometragem do veículo e o plano de manutenção previsto, apenas seriam exigíveis operações básicas (mudança de óleo e filtro), que foram realizadas atempadamente. Estas operações não são legalmente obrigatórias de serem efetuadas em oficina autorizada. Acresce que não existe qualquer manutenção prevista para a caixa de velocidades que pudesse ter evitado ou provocado a avaria da 6.ª mudança, sendo esta totalmente independente das manutenções regulares do veículo. A recusa de cobertura baseia-se exclusivamente na inexistência de faturas de manutenção, o que considero infundado e desproporcionado, sobretudo quando a avaria não tem qualquer relação com essas manutenções. Nos termos do Regulamento (UE) n.º 461/2010 e da jurisprudência nacional (nomeadamente Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, Proc. 1045/12.3TBESP.P1), a garantia não pode ser condicionada à realização de manutenções em oficinas autorizadas, desde que sejam respeitadas as operações previstas pelo fabricante. Assim, considero que a atuação da empresa viola os princípios da boa-fé contratual e os direitos do consumidor.

Mensagens (1)

Assistência solicitada 07 janeiro 2026

I.W.S.- Internacional Warranty Service, Gestão De Avarias Au

Para: L. R.

13/01/2026

Exmo Senhores Deco Proteste Caso n.º 14085697 Santarém, 13 de janeiro de 2026 Exmos Senhores, Em resposta à v/interpelação e na sequência da reclamação apresentada, cumpre à IWS - International Warranty Service, Gestão de Avarias Automóveis, S.A., repor a verdade e prestar os seguintes esclarecimentos: 1. A IWS não é uma companhia de seguros, nem exerce atividade seguradora. A empresa encontra-se registada como entidade prestadora de serviços no setor automóvel, nomeadamente na gestão de avarias e prestação de garantias comerciais, conforme objeto social constante na respetiva certidão permanente. 2. A garantia disponibilizada pela IWS constitui uma garantia comercial facultativa, celebrada entre o cliente ( stand que vende veículos) e a IWS, e rege-se pelas condições contratuais que lhe são inerentes. Esta garantia visa assegurar, nos termos contratados, os custos relativos a reparações decorrentes de avarias mecânicas ou elétricas de origem fortuita, dentro dos limites e exclusões expressamente previstas. 3. A garantia legal de conformidade do veículo - prevista na legislação de proteção do consumidor - não é prestada pela IWS. Tal garantia resulta diretamente da lei e é da exclusiva responsabilidade do vendedor do veículo, mantendo-se plenamente válida e independente da garantia.comercial contratada com a IWS. 4. No momento da contratação, é disponibilizado ao beneficiário um caderno de garantia, onde constam todas as condições, coberturas, exclusões, limites e procedimentos a observar, não se verificando qualquer omissão ou apresentação que permita confundir esta garantia com um contrato de seguro. 5. Reitera-se que a IWS não se apresenta, nem nunca se apresentou, como seguradora, não comercializa seguros e não existe qualquer apólice de seguro associada ao contrato celebrado. 6. A garantia prestada pela IWS deve ser entendida e apreciada nos estritos termos das cláusulas contratuais aceites no momento da sua celebração. 7. Assim a IWS refere : Colocamo-nos à disposição para qualquer esclarecimento adicional, bem como para análise de qualquer situação concreta de avaria que o beneficiário apresente, mas dentro dos termos da garantia contratada. Com os melhores cumprimentos, Administração IWS - International Warranty Service, Gestão de Avarias Automóveis, S.A. Luis Valente Advogado Telf.: 243 328 400 (Chamada para a rede fixa nacional) Telm. : 912 556 400 (Chamada para a rede móvel nacional) E-mail:luisvalente-1014E@adv.oa.pt /cristinapalma-934E@adv.oa.pt Rua Pedro de SantarémNº53 - 1º Esq - 2000 - 223 Santarém Responsabilidade civil limitada nos termos do Art.104.º do Estatuto da Ordem dos Advogados Por favor pense na sua responsabilidade ambiental antes de imprimir este email AVISO:Este e-mail e quaisquer ficheiros informáticos com ele transmitidos são confidenciais e destinados ao conhecimento e uso exclusivo do respetivo destinatário,não podendo o conteúdo dos mesmos ser alterado. Caso tenha recebido este e-mail indevidamente, queira informar de imediato o remetente e proceder à destruição da mensagem. O correio eletrónico não garante a confidencialidade dos conteúdos das mensagens, nem a receção adequada dos mesmos. Caso o destinatário deste e-mail tenha qualquer objeção à utilização deste meio deverá contactar de imediato o remetente WARNING: This e-mail and any files transmitted with it are confidential and intended solely for the use of the individual or entity to which they are addressed. Their contents may not be altered. If you have received this e-mail in error please notify the sender and destroy it immediately. Please note that Internet e-mail neither guarantees the confidentiality of the messages sent using this method of communication nor the proper receipt of the said messages. If the addressee of this message objects to the use of Internet e-mail, please communicate it to the sender.


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