Venho, por este meio, apresentar reclamação contra a empresa Seasonreturn, S.A. – Ginásio Kalorias Coimbra, com quem celebrei um contrato de adesão aos planos “Standard Fitness” (ginásio) e “Standard Nutrition” (nutrição), com fidelização de 12 meses.
Em janeiro de 2025, solicitei formalmente o cancelamento do plano de nutrição presencialmente, tendo recebido confirmação da equipa do clube. No entanto, o plano continuou a ser cobrado quinzenalmente (5,23 €), sem qualquer justificação contratual, totalizando 52,30 € cobrados indevidamente entre janeiro e maio de 2025.
Posteriormente, em maio de 2025, solicitei também o cancelamento total da minha adesão, com base na cláusula 14.2.2 do próprio contrato, que prevê a possibilidade de denúncia sem penalização mediante comprovativo de alteração de morada.
Enviei por e-mail os comprovativos de alteração de residência para fora de Portugal, que atestam a minha morada no estrangeiro. No mesmo e-mail, pedi uma resposta no prazo de 7 dias úteis.
A empresa só respondeu mais de dois meses depois, recusando o pedido de cancelamento com base em critérios não previstos no contrato, e ignorando por completo o direito que me assiste ao abrigo da cláusula 14.2.2.
Além disso, a empresa passou a exigir o pagamento de 96,40 €, alegadamente por 6 quinzenas em atraso, e ameaçou remeter o caso para processo contencioso com custos adicionais, o que considero inaceitável e abusivo, por várias razões:
• O contrato foi validamente denunciado com base em cláusula contratual;
• O plano de nutrição já havia sido cancelado com confirmação por parte da empresa;
• A cobrança continuada e a ameaça de contencioso resultam de um incumprimento da própria empresa, e não da minha parte.
Entendo que estou perante um caso de abuso contratual, nos termos da Lei n.º 47/2014, que proíbe cláusulas e práticas que imponham um desequilíbrio significativo entre os direitos do consumidor e da empresa prestadora de serviços.
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O que solicito:
1. O apoio da DECO na anulação imediata da cobrança de 96,40 € e no cancelamento definitivo do contrato, sem aplicação da taxa de rescisão de 75 €, conforme previsto na cláusula 14.2.2 do contrato;
2. A devolução de 52,30 €, correspondentes às cobranças indevidas do plano de nutrição entre janeiro e maio de 2025;
3. A mediação junto da empresa para impedir o envio do caso para contencioso, o qual consideraria infundado e abusivo;
4. Que seja analisado o comportamento da empresa à luz da legislação de defesa do consumidor.
Estou disponível para enviar todos os documentos necessários, incluindo contrato, e-mails trocados com a empresa, comprovativos de arrendamento, entre outros. Estão em anexo todos os documentos que enviei à Krush It (Kalorias) ainda em Maio de 2025, assim como o contrato.
Com os melhores cumprimentos,
Johann Pires