Bom dia,
No seguimento da reclamação apresentada contra a administração do condomínio (Loja do Condomínio Carregado), a qual mereceu a nossa melhor atenção, vimos por este meio prestar os devidos esclarecimentos relativamente à situação exposta.
Na Assembleia Geral de Condomínio realizada em maio de 2024, foi devidamente analisado e discutido o tema das anomalias existentes na cobertura/telhado do edifício, bem como os respetivos orçamentos e formas de pagamento. Conforme consta da ata dessa assembleia, os condóminos não aprovaram a cobrança de quota extraordinária para financiamento da obra, pelo que não foi possível adjudicar qualquer orçamento nessa data.
Posteriormente, na Assembleia Geral Ordinária realizada em outubro de 2025, cujo teor consta igualmente da respetiva convocatória e ata, voltou a ser incluído na ordem de trabalhos o ponto relativo à discussão, aprovação e financiamento de obras no condomínio.
Após análise e discussão dos três orçamentos apresentados, foi adjudicado, por unanimidade dos condóminos presentes, o orçamento para a substituição do telhado.
Atendendo ao facto de o condomínio não dispor de verba suficiente para suportar, de imediato, o custo da obra, foi deliberada e aprovada, também por unanimidade, a emissão de uma quota extraordinária, distribuída de acordo com a permilagem de cada fração.
Ficou ainda definido que a quota extraordinária terá como data-limite de pagamento julho de 2026, sendo que, após o cumprimento integral desses pagamentos, será então efetuada a adjudicação da obra.
Desta forma, importa reforçar que a atuação da administração tem sido sempre pautada pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, órgão soberano do condomínio, não podendo a mesma avançar com obras sem a respetiva aprovação e garantia de liquidez financeira.
Mantemo-nos inteiramente disponíveis para qualquer esclarecimento adicional que considerem necessário e continuaremos a acompanhar este processo de forma próxima, no sentido de garantir a melhor solução para o condomínio.
Com os melhores cumprimentos
LDC Carregado