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Reclamação contra Administração do Condomínio (Loja do Condomínio Carregado)

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

J. M.

Para: Loja do Condomínio do Carregado

22/01/2026

Exmos. Senhores da DECO PROTeste, Venho apresentar reclamação formal contra a administração do condomínio do prédio sito na Rua da Cevadeira n.º 29, Castanheira do Ribatejo (concelho de Vila Franca de Xira), gerido pela Loja do Condomínio Carregado , pela grave omissão na manutenção das partes comuns, violando o regime da propriedade horizontal (arts. 1421.º, 1424.º e 1436.º do Código Civil, com reforço pela Lei n.º 57/X/2025). Desde o verão de 2025 comuniquei ao condomínio rachas nas paredes e sinais de humidade/infiltrações, mas nada foi resolvido apesar de várias assembleias de condóminos. Alegam falta de fundos, mas isso não exonera a obrigação legal de conservação das partes comuns (telhado com telhas em falta, algerozes entupidos com dejetos de pombos). Com as chuvas recentes, a situação agravou-se dramaticamente: Infiltrações constantes com pingos de água na sala, quarto e casa de banho da minha fração (3 Frente); Paredes com humidade extrema, bolor visível e pintura (branco) a cair/descolar; Telhado em risco iminente de abate, conforme indícios visíveis e relatos do vizinho do andar superior (fração alagada, inviabilizando a vivenda normal); Prejuízos à saúde (humidade e bolor prejudiciais às vias respiratórias, risco de alergias/problemas respiratórios); Despesa extraordinária suportada por mim: compra de desumidificador para mitigar danos. Esta negligência constitui responsabilidade civil (art. 483.º CC) e incumprimento das funções do administrador. Já enviei notificação formal ao administrador por carta/email , sem resposta/ação. Solicito à DECO PROTeste: Mediação urgente junto da administração do condomínio para exigir vistoria pericial ao telhado, reparação imediata das partes comuns (obras de conservação urgentes, mesmo com rateio extraordinário) e estancamento das infiltrações; Apoio para reembolso dos meus danos (desumidificador + futuros custos/peritagem/indemnização por danos morais e à saúde); Orientação para vias judiciais se necessário (Julgados de Paz ou tribunal cível), incluindo possibilidade de obras por conta própria com reembolso (art. 1427.º CC); Pressão para que o condomínio convoque assembleia extraordinária e resolva o problema em prazo curto (ex.: 15 dias). Dados da fração: 3 Frente, Rua da Cevadeira n.º 29, Castanheira do Ribatejo. Agradeço a vossa intervenção urgente, pois a situação coloca em risco a habitabilidade e segurança do edifício. Com os melhores cumprimentos, João Marques

Mensagens (1)

Loja do Condomínio do Carregado

Para: J. M.

09/02/2026

Bom dia, No seguimento da reclamação apresentada contra a administração do condomínio (Loja do Condomínio Carregado), a qual mereceu a nossa melhor atenção, vimos por este meio prestar os devidos esclarecimentos relativamente à situação exposta. Na Assembleia Geral de Condomínio realizada em maio de 2024, foi devidamente analisado e discutido o tema das anomalias existentes na cobertura/telhado do edifício, bem como os respetivos orçamentos e formas de pagamento. Conforme consta da ata dessa assembleia, os condóminos não aprovaram a cobrança de quota extraordinária para financiamento da obra, pelo que não foi possível adjudicar qualquer orçamento nessa data. Posteriormente, na Assembleia Geral Ordinária realizada em outubro de 2025, cujo teor consta igualmente da respetiva convocatória e ata, voltou a ser incluído na ordem de trabalhos o ponto relativo à discussão, aprovação e financiamento de obras no condomínio. Após análise e discussão dos três orçamentos apresentados, foi adjudicado, por unanimidade dos condóminos presentes, o orçamento para a substituição do telhado. Atendendo ao facto de o condomínio não dispor de verba suficiente para suportar, de imediato, o custo da obra, foi deliberada e aprovada, também por unanimidade, a emissão de uma quota extraordinária, distribuída de acordo com a permilagem de cada fração. Ficou ainda definido que a quota extraordinária terá como data-limite de pagamento julho de 2026, sendo que, após o cumprimento integral desses pagamentos, será então efetuada a adjudicação da obra. Desta forma, importa reforçar que a atuação da administração tem sido sempre pautada pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, órgão soberano do condomínio, não podendo a mesma avançar com obras sem a respetiva aprovação e garantia de liquidez financeira. Mantemo-nos inteiramente disponíveis para qualquer esclarecimento adicional que considerem necessário e continuaremos a acompanhar este processo de forma próxima, no sentido de garantir a melhor solução para o condomínio. Com os melhores cumprimentos LDC Carregado


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