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Reclamação – Gestão Financeira e Procedimentos

Não resolvida Pública

LARVIVO

Reclamar

Problema identificado:

Outro

Reclamação

J. D.

Para: LARVIVO

13/03/2025

Exmos. Senhores, Na qualidade de condómino , situada na Pta. Gomes Teixeira, N.º 34, e considerando que a administração do condomínio se encontra sob a responsabilidade da empresa LARVIVO – Administração e Serviços, Unipessoal LDA (sede: Rua Calouste Gulbenkian, N.º 2, 4.º andar D, Alto do Seixalinho, 2830), venho por este meio apresentar uma reclamação formal acerca dos seguintes pontos, os quais têm comprometido a boa gestão financeira, a transparência dos processos decisórios e a participação efetiva dos condóminos: 1. Emissão de Recibos e Controlo de Pagamentos Conforme o artigo 787.º do Código Civil, é assegurado ao adquirente o direito à quitação, isto é, à emissão de recibo no momento do pagamento. A ausência desses comprovativos dificulta o controlo individual das transações e prejudica a transparência financeira, em detrimento dos direitos dos condóminos e da gestão adequada do condomínio. 2. Procedimentos para Obras – Orçamentos A legislação vigente recomenda que, para obras de grandes dimensões, o administrador apresente, preferencialmente, um mínimo de três orçamentos oriundos de diferentes fontes. A apresentação de apenas dois orçamentos limita a análise comparativa e pode comprometer a obtenção de propostas que proporcionem a melhor relação custo-benefício para o condomínio. 3. Fundamentação e Aprovação das Obras As obras no condomínio devem ser aprovadas em assembleia geral, respeitando os quóruns e as maiorias previstos na convenção condominial e na legislação aplicável. Até à data, não foram prestados esclarecimentos quanto ao número de assinaturas que respaldaram a aprovação das obras, o que suscita dúvidas quanto à regularidade do processo. Cumpre ainda lembrar que, de acordo com o artigo 1.341 do Código Civil, obras necessárias podem ser aprovadas pela maioria simples dos presentes em assembleia, enquanto obras voluptuárias ou úteis exigem quóruns mais elevados. Assim, a intenção de arrecadar valores para uma obra futura sem data definida pode ser considerada questionável. 4. Cobrança de Quotas em Atraso A gestão financeira do condomínio pressupõe a cobrança equitativa de todas as quotas. Observa-se, contudo, a inobservância na cobrança de quotas em atraso, fato que compromete a sustentabilidade financeira do condomínio e penaliza os condóminos que cumprem pontualmente as suas obrigações. A inexistência de uma política rigorosa de cobrança pode, inclusive, colocar em risco a manutenção das áreas comuns e futuras intervenções no edifício. 5. Horários e Locais para Reuniões de Condomínio Verifica-se a realização de assembleias em horários inadequados – entre as 21:30 e as 22:00, em dias úteis –, o que dificulta a participação de um número expressivo de condóminos. Além disso, o local adotado (entrada do prédio) não comporta o número total de participantes (mais de 45 pessoas) , o que torna recomendável a realização de reuniões online ou a escolha de locais mais acessíveis. 6. Notificação das Atas das Assembleias A comunicação tempestiva das atas é essencial para que todos os condóminos estejam cientes das decisões e responsabilidades decorrentes das assembleias. No entanto, tem sido verificada a ausência de notificação adequada, comprometendo o acompanhamento e a transparência das deliberações. Perante desleixos e falta de controlo, considero que a empresa LARVIVO não reúne as condições para continuar á frente da administração de condomínio da Pta. Gomes Teixeira N34 – Barreiro não cumprindo fundamentos básicos de uma administração de condomínios; não respeitando a legislação em vigor e comprometendo os condomínios financeiramente com decisões não fundamentadas. Com os melhores cumprimentos,


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