Para: Ok Mobility
Número de caso - 13392256
10/09/2025
Prezado(a) [Representante da Empresa],
Agradeço a vossa resposta ao meu pedido de reembolso referente aos valores pagos pela locação de veículo. Contudo, discordo da posição apresentada, uma vez que a recusa em proceder ao reembolso contraria disposições legais do ordenamento jurídico português, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, que regula os contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial, bem como o Código Civil Português e os princípios gerais de proteção ao consumidor.
Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, o consumidor tem direito à resolução do contrato no prazo de 14 dias a contar da celebração do mesmo, sem necessidade de justificar a decisão e sem incorrer em custos adicionais, exceto nos casos expressamente previstos na lei. A imposição de um depósito caução ou a contratação obrigatória de um seguro como condição para a locação do veículo não encontra amparo legal, configurando uma prática restritiva dos direitos do consumidor. Tal exigência pode ser considerada uma cláusula abusiva, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro (Regime Jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais), que proíbe cláusulas que causem um desequilíbrio significativo em detrimento do consumidor, violando os princípios de boa-fé contratual (artigo 762.º do Código Civil).
Adicionalmente, o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 446/85 considera nulas as cláusulas que excluam ou limitem, de forma injustificada, os direitos do consumidor, incluindo o direito ao reembolso de quantias pagas. Caso a locação do veículo não tenha sido concretizada devido à recusa em aceitar condições abusivas, o consumidor tem direito à devolução integral dos valores pagos, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, que obriga o profissional a reembolsar todos os pagamentos recebidos, no prazo máximo de 14 dias após a notificação da resolução do contrato.
Reforço ainda que o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 24/2014 determina que o consumidor deve ser informado, de forma clara e compreensível, sobre todas as condições contratuais antes da celebração do contrato. A falta de informação prévia e transparente sobre a obrigatoriedade de depósito ou seguro constitui uma violação deste dever, reforçando o direito ao reembolso.
Face ao exposto, solicito a devolução integral dos valores pagos [indicar o montante exato, se aplicável], no prazo de 14 dias, conforme estipulado na lei, sob pena de recorrer às instâncias competentes, incluindo a Direção-Geral do Consumidor, a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) ou os tribunais cíveis, para exigir o reembolso devido, bem como eventual indemnização por danos emergentes e lucros cessantes, nos termos do artigo 483.º do Código Civil.
Aguardo um⅘a resposta formal
Número de identificação fiscal (NIF):
206444460
Anexos:
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