Exma. Senhora Anastasiya Shaheyeva,
Apresentamos os nossos melhores cumprimentos.
Analisada a reclamação apresentada, cumpre responder e esclarecer o seguinte:
Tendo sido contactados por V/ Exa. no dia 15 de novembro, iniciámos prontamente diversas consultas aos operadores turísticos, no sentido de atender à solicitação de viagem que nos dirigiu.
Sem prejuízo de termos informado, por diversas vezes, V/ Exa. de que é responsabilidade do cliente confirmar e diligenciar pela verificação das condições de entrada no destino que pretendem – nomeadamente, a necessidade de obtenção de visto –, a nossa agência disponibilizou-se, a título de gesto comercial, para auxiliar e facultar assistência à cliente na realização de tal processo, o que fez desde o primeiro dia.
Ora, para tal, a nossa agência contactou prontamente as embaixadas dos destinos que pretendia, as quais, num primeiro momento, informaram que V/ Exa. não necessitaria de visto.
Num segundo momento, e após ter conhecimento da possibilidade de a informação que havia sido transmitida pela Embaixada estar incorreta – o que, naturalmente, a nossa agência não pode controlar – , entrámos novamente em contacto com a mencionada Embaixada, a qual informou que deveria ser a própria cliente a efetuar os contactos com a mesma para a obtenção de visto e que só existiam vagas disponíveis para datas posteriores à da viagem de V/ Exa.
Ainda assim, a nossa agência continuou a encetar todos os esforços para auxiliar V/ Exa. na obtenção do visto, inclusive mediante o recurso a consultoras especialistas em vistos.
De facto, e contra todas as expectativas, a N/ agência logrou obter uma entrevista junto da Embaixada para a obtenção do visto; no entanto, e após análise da documentação disponibilizada por V/ Exa., entendeu a Embaixada que não dispunha da suficiência financeira e recursos exigidos, impossibilitando assim a emissão do visto.
Ora, V/ Exa. não apresentou documentação adicional nem compareceu à entrevista (conforme e-mail enviado pela Embaixada, a dar nota da não comparência), impossibilitando assim quaisquer probabilidade de obtenção atempada do visto.
Acresce que, no momento da reserva, V/ Exa. foi informada dos custos de cancelamento dos serviços contratados, em estrito cumprimento do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março.
Ao decidir cancelar a viagem reservada, estava já ciente e informada das taxas de cancelamento aplicáveis, previstas no n.º 2 do artigo 25.º do mesmo diploma e descriminadas na proposta que lhe foi remetida, com o localizador 1534970.
Mais uma vez, sem que a tal estivesse obrigada e a título de gesto comercial, a nossa agência entrou em contacto com o operador turístico, de maneira a tentar evitar que V/ Exa. tivesse de pagar qualquer taxa de cancelamento, sem que tal tenha sido possível, apesar dos nossos melhores esforços.
Do exposto, facilmente se constata que a impossibilidade de realização da viagem para o destino pretendido é alheia e não imputável à nossa agência e à conduta que mantivemos durante todo este processo. Salienta-se ainda que, em momento algum a nossa agência realizou pressão para que fosse efetuado qualquer pagamento ou confirmação da reserva sem a confirmação prévia das condições de entrada no destino, tendo, pelo contrário, empregue todos os esforços possíveis e efetuado todas as diligências para auxílio de V/ Exa., ainda que não fossem da sua responsabilidade.
Entendemos, assim, estarem esclarecidos todos os pontos levantados por V/ Exa. na reclamação e que não assiste qualquer razão a V/ Exa.
Com os melhores cumprimentos,
TEl: 278094758 ( Chamada para rede fixa nacional)
TLM: 968471516 (Chamada para rede móvel)
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De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em Nome De
Enviada: 29 de novembro de 2024 11:15
Para: macedocavaleiros@ev-viagens.com
Assunto: Perda de valor