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Período de carência para bébe com 2 meses

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

J. A.

Para: MGEN SEGUROS

10/12/2020

Lamentável que a informação da existência de período de carência se não fôr feito o seguro até 30 dias após o nascimento!!!!!!! Essa informação de grande importância devería ser dada a todas as seguradas com idade para ter filhos!!!

Mensagens (2)

MGEN SEGUROS

Para: J. A.

22/12/2020

Exmo. Senhor,Tendo como referência a reclamação apresentada por V/Exa., cujo teor mereceu a nossa melhor atenção, cumpre-nos prestar os seguintes esclarecimentos:A MGEN é uma seguradora que se rege por princípios básicos mutualistas e cujo objetivo primordial é o de proteger as famílias e os seus agregados através de diversas Condições que permitem uma cobertura mais abrangente da saúde dos nossos Aderentes.A existência destas condições fundamenta a capacidade de diluição do risco por parte da MGEN provendo desta forma uma melhor capacidade para assegurar a sua proteção. Fica desta forma ressalvada a necessidade da inclusão de todo o Agregado Familiar na Apólice de Seguro, consoante o disposto no art.º 3.º das nossas Condições Gerais, que nos cumpre citar:“(…)A inclusão do Agregado Familiar na apólice obriga à adesão de todos os seus elementos. No entanto, a adesão é facultativa para os membros que se encontrem abrangidos numas das situações abaixo indicadas:a) Por motivo de ausência prolongada no estrangeirob) Se estiver abrangido por outra apólice de seguro suportada pela entidade patronalc) Se estiver abrangido por um subsistema de saúde (ADSE ou equiparado).5. A inclusão de membros do Agregado Familiar no Contrato de Seguro deverá ocorrer na data da sua celebração ou renovação. São, no entanto, aceites as inclusões que se verificarem nos 60 (sessenta) dias seguintes à adesão do Aderente, ou a qualquer momento nos casos de casamento, nascimento ou adoção.Face ao exposto, também um novo membro que venha a constituir o agregado familiar deve ser incluído no mesmo para efeitos da apólice. Assim, é de pressupor que o nascimento de um bebé faz parte do disposto no clausulado, ficando excluído do Período de Carência, tal como rege o art.º 4.º, n.º 5, alínea e) das Condições Gerais da MGEN:(…)5. Não haverá lugar à aplicação de períodos de carência em relação à Pessoa Segura, nas situações clínicas previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1, em caso de:(…)e). Para o cônjuge por motivo de casamento, ou para dependentes por nascimento ou adoção se o restante agregado familiar estiver previamente incluído no Contrato. A comunicação à MGEN deve ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias.Tal informação é desde logo prestada ao Tomador do Seguro no momento da realização do Contrato através do envio das Condições Gerais e Particulares assim como nas informações Pré-Contratuais anexas à Proposta de Adesão e pode ser consultada a todo o momento no nosso site. Estamos também disponíveis para responder a estas questões através dos nossos canais seguros e mediadores.Regendo-se a MGEN por princípios mutualistas, estamos sempre disponíveis para realizar um contacto de proximidade com os nossos aderentes, atendendo às suas necessidades e estando sensíveis às situações específicas que vivam em cada momento.Reiteramos também, que está a ser feito um acompanhamento telefónico com o Aderente em questão, e encontramo-nos à espera do envio dos documentos necessários à finalização do procedimento de inclusão do novo membro do agregado.Agradecemos desde já a sua comunicação, fazendo votos de que os esclarecimentos prestados tenham ido de encontro ao pretendido,Com os melhores cumprimentos,Saudações Mutualistas,[cid:image001.png@01D6D77D.64C34150]Bruna Diogo dos SantosLegal and Compliance OfficerEuropamut, Rua Castilho, n.º 39, 12-H1250-068 Lisboa PORTUGAL+351 211 155 860 bruna.diogo.santos@mgen.pt

J. A.

Para: MGEN SEGUROS

25/12/2020

Agradeço o envio detalhado das V. condições gerais que como é óbvio tinha lido oportunamente!!!!!!Quero esclarecer que a reclamação enviada informa ser lamentável que as seguradas em idade de parto não sejam informadas, e remetam para uma cláusula no meio das Condições gerais, essa informação!!Espero que agora tenha sido explícito e não venha a receber novamente o referido clausulado!!Darei conhecimento à DECO e solicitarei que seja feita essa informação a todos os sócios daquela Associação.Melhores cumprimentosJosé Pena Aleixo


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