Exmos. Senhores,
A 19 de setembro de 2024 solicitei, através da plataforma MyFidelidade autorização para a minha 2.ª cirurgia ao Lipedema, enviando para análise o orçamento. Foi atribuído ao processo a ref. 11778778.
Após uma troca de mensagens, emails e documentos, a 20 de janeiro do corrente ano, no período da manhã, recebo uma chamada via telefone da minha gestora de processo, a informar-me do teor do relatório, que me iria enviar via email. Refere o relatório do seguro que, e passo e citar:
“o Gabinete Clínico concluiu que o procedimento médico não se encontra abrangido pelas garantias do contrato uma vez que a/o cirurgia/tratamento do foro estético são uma exclusão da apólice.
Para melhor esclarecimento, por favor consulte as Condições Gerais, Cláusula 4o - Exclusões, ponto 22, o qual transcrevemos:
“22. Tratamentos e cirurgias do foro estético, plástico ou reconstrutivo, bem como as respetivas consequências, exceto quando tenham origem em Acidente coberto pelo seguro ou decorram de Doença manifestada durante a vigência do contrato;”
NOTA – Infelizmente, a falta de zelo e de interesse do meu seguro de saúde pela minha saúde é de tal ordem que confundem / trocam o ponto 21 pelo ponto 22 da cláusula 4.º - Exclusões – das Condições Gerais. Ou seja, o texto transcrito pertence ao ponto 21 da já referida cláusula e não ao ponto 22. Como pode acontecer tamanho erro, num processo que se supõe ter sido elaborado por diversos profissionais da seguradora Multicare e escrutinado até à exaustão, pedindo documentos atrás de documentos, apenas e só com o único propósito de não cumprirem as cláusulas que os senhores (Multicare) redigiram?
Face ao exposto no ponto anterior, e tendo em consideração a forma deselegante e nada profissional, com que a Multicare tem conduzido o meu processo, tenho a dizer o seguinte:
1) Lamento a posição da seguradora, que ignora totalmente o exposto nas Informações pré- contratuais abaixo mencionadas:
*) Primeira Página – coluna “C – Cobertura” - no ponto 1) do número 2) refere como cobertura contratada Internamento Hospital – para realizar a cirurgia terei que ficar uma noite em internamento hospital;
**) Terceira página – Coluna “D – Exclusões aplicáveis a todas as coberturas” – o ponto 21 refere e passo transcrever “Tratamentos ou cirurgias do foro estético, plástico ou reconstrutivo, bem como as situações clínicas destes decorrentes, desde que não tenham origem em Acidente coberto pelo seguro ou não decorram de Doença manifestada durante a vigência do contrato que os justifiquem” –Relembrar o meu seguro de saúde que nada se importa com a minha saúde, que o ponto em apreço fala sem sombra de dúvidas da exclusão, e passo a transcrever “Tratamentos ou cirurgias do foro estético, plástico ou reconstrutivo, bem como as situações clínicas destes decorrentes,(…)”; contudo na continuação do referido ponto, o ponto 21, refere de forma clara, que caso seja necessária intervenção cirúrgica do foro estético, plástico ou reconstrutivo, a mesma intervenção deixa de ser uma exclusão da apólice, passando a ser considerada elegível, como é bastante entendível na continuação do ponto 21, que passo a transcrever “não tenham origem em Acidente coberto pelo seguro ou não decorram de Doença manifestada durante a vigência do contrato que os justifiquem”. Foi exatamente o que aconteceu. Ou seja, tenho este seguro de saúde desde junho de 2020, fui diagnosticada em setembro de 2021, e tive conhecimento da existência de procedimento cirúrgico para a minha patologia (Lipedema) em janeiro de 2024.
- Reclamação Seguro
- Anexo 1 – Adesão ao Seguro
- Anexo 2 – Relatório Médico
- Anexo 3 – Relatório de Indeferimento do pedido
- Anexo 4 – Condições Gerais devidamente assinadas
- Anexo 5 – Condições Gerais (o Anexo 4 não está nas melhores condições de leitura)
Enviado para a CIMPAS (Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbritagem de Seguros) e para a ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões)
Cumprimentos.