Exmos. Senhores,
Venho, por este meio, dar seguimento ao e-mail da minha filha, através do qual solicitava informações relativamente ao reembolso da taxa de candidatura paga a 21/07/2025, no âmbito da sua candidatura à vossa universidade, aceite a 23/07/2025.
No dia 25/07/2025, a minha filha contactou-vos para conhecer o procedimento de reembolso. A vossa resposta de 28/07/2025, muito sucinta, limitou-se a um indeferimento, sem apresentar qualquer fundamento jurídico que justificasse tal recusa.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 24/2014, nomeadamente do seu artigo 10.º, qualquer consumidor dispõe de um direito de livre resolução de 14 dias para contratos celebrados à distância. Este direito implica o reembolso integral dos montantes pagos quando o serviço ainda não foi prestado.
No presente caso, o pedido foi formulado dentro do prazo legal, e nenhum serviço educativo foi iniciado, pelo que o reembolso é obrigatório e imediato.
Acresce que não existe qualquer menção no vosso site a indicar que as taxas de inscrição não seriam reembolsáveis. Mesmo que tal menção existisse, seria considerada nula e abusiva, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 446/85, por limitar um direito legal e de ordem pública do consumidor.
Assim, solicito que procedam, sem demora, ao reembolso integral do montante de 198 €.
Solicito igualmente que, no mesmo prazo, procedam à eliminação de todos os dados pessoais relativos à minha filha, em conformidade com o RGPD.
Com os melhores cumprimentos,