No seguimento de pesquisa efetuada na plataforma Lares Online, fomos orientados para a Casa dos Pais – Residências Geriátricas (Fluffy Trails Lda) com vista à possível admissão da minha mãe em regime de valência lar.
Após contacto inicial e visita às instalações, foi-nos solicitado o pagamento antecipado de uma joia de admissão (2425 euros) e da mensalidade de setembro de 2025 (2425 euros), num total de 4850 euros, valor que foi integralmente pago por transferência bancária.
Foi-nos entregue o regulamento interno para leitura onde constava que apenas após a admissão efetiva do utente e a assinatura do contrato de prestação de serviços é devido o pagamento da joia (equivalente a uma mensalidade) e da primeira mensalidade (Normas 9 e 30 do regulamento interno).
Importa salientar que a utente nunca chegou a ser admitida, nem usufruiu de qualquer serviço ou reserva efetiva de vaga com contrato formalizado.
Solicitamos a devolução integral dos montantes pagos antecipadamente, contudo a instituição recusou devolver a totalidade, tendo apenas restituído uma parte que, segundo alegam, corresponde a parte da mensalidade. Nunca concordámos com esse valor parcial nem com a retenção do restante montante.
Consideramos esta prática abusiva e contrária aos princípios legais aplicáveis à prestação de serviços sociais e contratos de adesão, designadamente por:
não existir contrato escrito assinado nem cláusulas claras sobre retenção de valores em caso de não admissão;
não ter havido prestação efetiva de serviços;
a instituição estar a reter quantias avultadas sem fundamento legal.
Assim, venho apresentar reclamação formal, requerendo a devolução integral dos montantes pagos (4850 euros), deduzidos apenas de valores legalmente justificados e proporcionalmente devidos (o que não é o caso).