Reclamação – Cobrança indevida de taxa por utilização de cartão físico (Solinca Alvalade)
Entidade reclamada: Solinca Alvalade
Assunto: Cobrança de 1€ por utilização de cartão físico – prática abusiva ou desproporcional
Exposição dos factos:
Sou cliente da Solinca Alvalade e, por duas vezes, foi-me cobrado o valor de 1€ pela utilização do cartão físico de acesso. Embora a Solinca refira que esta cobrança consta do contrato, considero a prática excessiva, desnecessária e desajustada à realidade atual.
Em 2025, a utilização de meios digitais (app, QR code, etc.) é amplamente disponível, e penalizar o uso de um simples cartão físico não tem fundamento técnico nem económico. Esta cobrança repetida de 1€ não corresponde a qualquer custo real suportado pela empresa, e parece ter apenas um caráter punitivo ou dissuasor, o que considero uma prática comercial agressiva e contrária aos princípios da boa-fé previstos na Lei de Defesa do Consumidor.
Não é o valor em si que está em causa, mas sim a atitude e a falta de razoabilidade na aplicação desta taxa.
Pedido:
Solicito que a DECO e/ou a Direção-Geral do Consumidor analisem a legalidade desta prática, e que seja recomendada à Solinca a eliminação desta taxa injustificada, promovendo maior transparência e equidade na relação com os consumidores.
(ou mesmo eu ser compensado por isso) pois muitas aulas também foram desmarcadas em cima da hora e eu não recebi dinheiro) para não falar da balança que nao esta calibrada etc)