Recebi no dia 28/03/2022 da parte dos CTT um email com o seguinte título:Envio LH145975760US - Notificação de dívida aduaneira e competente Pedido de RegularizaçãoNo email, indicam:'Por lapso, o valor anteriormente enviado estava incorreto. Pedimos desculpa pelo incómodo causado e solicitamos que considere os novos dados de pagamentos descritos abaixo.Após desalfandegamento do seu envio LH145975760US, verificou-se por parte das entidades competentes a existência de valores por liquidar para efeitos de regularização da dívida aduaneira. O objeto desalfandegado constitui uma importação efetuada no valor de 3,04€, aqui se incluindo o necessário serviço de apresentação à alfândega prestado pelos CTT no valor de 2€ + IVA.'Ao contactar a linha dos CTT para solicitar um esclarecimento, indicam-me que este valor é devido a um item que deveria ter pago franquia, no mês de Setembro de 2021 (hoje é dia 28 de Março de 2022).O que se passa, porém, é que esse item era um Presente e estava descriminado como tal de forma totalmente clara e contundente. O valor do item é inferior, na ordem das dezenas, ao valor estipulado por lei para se pagar franquia (é um brinquedo para criança no valor de 2 euros).De qualquer modo, para proceder ao desalfandegamento, liguei para a linha dos CTT e o processo foi mediado por um funcionário dos CTT, que via telefónica, me indicou os passos a dar para proceder ao desalfandegamento no site dos CTT.Segui as informações que foram dadas pelo funcionário dos CTT, o processo foi resolvido, o item entregue.A responsabilidade das informações que, agora e após este email, depreendo que se foram apuradas como estando erradas, são exclusivamente da parte dos CTT.E é essa responsabilidade que os CTT têm de assumir: eu sou o cliente que executei os procedimentos que me foram indicados por quem de direito, representando a instituição dos CTT.Ao tentar solucionar esta situação junto dos CTT indicaram-me que teria de pagar o valor, que este processo já não é da competência dos CTT, mas das entidades competentes (nunca discriminadas e até ao momento por nomear): poderia enviar a reclamação no site dos CTT, mas teria de pagar o valor de qualquer forma, sob pena de recorrermos aos meios competentes necessários para liquidação oficiosa da mesma.A questão é que a cobrança deste valor é totalmente indevida. Tratando-se de um presente, tratando-se de um item de valor comercial inferior a 20 euros, não poderia ser solicitado o pagamento de nenhuma taxa aduaneira. A questão foi resolvida na altura seguido as informações oficiais dos CTT. A respetiva chamada telefónica está registada e pode ser consultada como prova de facto. O facto de os CTT não apresentarem hipótese de esclarecimento e resolução desta situação da forma adequada, delegando a responsabilidade nas entidades aduaneiras, que, segundo a informação declarada oficialmente pelos CTT não podem ser consultadas para resolver esta situação, deixa os cidadãos e consumidores totalmente desprotegidos num processo burocrático de uma natureza verdadeiramente Kafkiana, reféns de uma máquina burocrática impessoal, onde o consumidor se vê impossibilitado de lutar pelos seus direitos e pelo apurar dos factos e justiça.