Exmos. Senhores,
Na sequência da reclamação apresentada pela Exma. Senhora Anne Caroline Gramelich Guimarães, cumpre à entidade reclamada esclarecer os factos de forma objetiva e cronológica.
1. A relação entre as partes encontra-se regulada por contrato de adesão e Regulamento Interno, aceites no momento da inscrição, nos quais está expressamente previsto que os pedidos de cancelamento ou suspensão carecem de confirmação por parte do clube para produzirem efeitos, não sendo automáticos nem imediatos.
2. No dia 21/01/2026, foi recebido um email contendo apenas a palavra “Cancelamento”, sem qualquer indicação adicional, fundamentação ou cumprimento do procedimento contratualmente previsto. Tal comunicação não consubstancia um pedido válido de cancelamento, nos termos acordados.
3. À data dessa comunicação, encontrava-se em dívida a mensalidade com vencimento a 10/01/2026, cujo débito não foi possível efetuar na data prevista nem em tentativas subsequentes, por insuficiência de fundos na conta indicada pela sócia, situação que se verificou de forma reiterada e apenas foi regularizada posteriormente.
4. Nos termos contratuais, não é possível processar pedidos de cancelamento ou suspensão enquanto existirem valores em atraso, razão pela qual o contrato se manteve ativo até à regularização da situação.
5. A revogação unilateral do débito direto constitui apenas a interrupção de um meio de pagamento, não produzindo efeitos na cessação do contrato, nem afastando valores legal e contratualmente devidos.
6. As circunstâncias pessoais invocadas (desemprego ou impossibilidade temporária de prática desportiva), ainda que compreendidas, não configuram fundamento legal ou contratual para cancelamento automático, inexistindo previsão contratual ou legal que imponha à entidade reclamada a cessação imediata do vínculo nessas condições.
Face ao exposto, as cobranças efetuadas correspondem a valores contratualmente devidos, não se verificando qualquer prática abusiva ou violação do regime jurídico de defesa do consumidor.
A entidade reclamada mantém-se disponível para analisar soluções futuras, dentro do enquadramento contratual e regulamentar aplicável.
Obrigado
A gerência
Jaf Club
Ligado jan. 29, 2026 em 09:32,
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