Tendo terminado, por pagamento integral e no passado mês de Junho, o contrato de empréstimo relativo à aquisição de um veículo automóvel sem que tivesse sido devolvida a livrança inicialmente exigida, já foi solicitada mais de uma vez, sem êxito, a sua devolução. O lapso de tempo decorrido é injustificável para que se proceda à devolução devida de um documento. O garante José Daniel Sousa Pinto