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Mobilidade Reduzida transportes urbanos

Não resolvida Pública

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Reclamação

L. S.

Para: Guimabus

17/11/2024

Exmos. Senhores, Venho demonstrar o meu descontentamento, com os transportes públicos de Guimarães e de todas as cidades do país, de limitarem o acesso, a pessoas deficientes com mobilidade reduzida, que se deslocam em cadeiras elétricas e scooters de mobilidade reduza. Os transportes urbanos, de qualquer cidade, estão a limitar o transporte público a todas as cadeiras de rodas, manuais ou elétricas, como as scooters de mobilidade reduzida, de 3 ou 4 rodas, que ultrapassem o comprimento de 120cm e a largura de 70 cm. Esta medida é de uma cadeira de rodas manual XL e não podem equiparar a cadeira manual, aos outros meios de mobilidade reduzida. No meu caso, que utilizo uma scooter de mobilidade reduzida e não posso utilizar os transportes públicos. A minha scooter, mesmo estando dentro dos limites da largura, ultrapassa o comprimento. Uma scooter menor, perco a altura ao solo, não conseguindo andar em estradas de paralelo, ou mesmo no centro histórico de Guimarães. conselho que resido, por ser em calçada. Estou a falar em scooter com uma altura ao solo entre os 4 cm e os 8 cm que não estão preparadas para andarem no exterior. Nos catálogos, aparecem como scooters de "indoor". Para poder andar fora de casa, tem de ser "indoor off-door", scooter até 150 cm de comprimento e largura, na maioria dos casos, a rondar os 65 cm e uma altura ao solo de 12 cm, o que nos impede de utilizar os transportes públicos. Numa sociedade inclusiva, não devia haver este tipo de discriminação, com as pessoas deficientes, de mobilidade reduzida, porque, os carrinhos de dois bebês, em linha (um à frente e outro atrás, são mais compridos do que a maioria das scooters de mobilidade reduzida de gama média. Como sugestão, sugiro alteração do comprimento, de 120cm para 150cm. Cumprimentos.

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L. S.

Para: Guimabus

17/12/2024

Exmos. Senhores, Venho demonstrar o meu descontentamento, com os transportes públicos de Guimarães e de todas as cidades do país, de limitarem o acesso, a pessoas deficientes com mobilidade reduzida, que se deslocam em cadeiras elétricas e scooters de mobilidade reduza. Os transportes urbanos, de qualquer cidade, estão a limitar o transporte público a todas as cadeiras de rodas, manuais ou elétricas, como as scooters de mobilidade reduzida, de 3 ou 4 rodas, que ultrapassem o comprimento de 120cm e a largura de 70 cm. Esta medida é de uma cadeira de rodas manual XL e não podem equiparar a cadeira manual, aos outros meios de mobilidade reduzida. No meu caso, que utilizo uma scooter de mobilidade reduzida e não posso utilizar os transportes públicos. A minha scooter, mesmo estando dentro dos limites da largura, ultrapassa o comprimento. Uma scooter menor, perco a altura ao solo, não conseguindo andar em estradas de paralelo, ou mesmo no centro histórico de Guimarães. conselho que resido, por ser em calçada. Estou a falar em scooter com uma altura ao solo entre os 4 cm e os 8 cm que não estão preparadas para andarem no exterior. Nos catálogos, aparecem como scooters de "indoor". Para poder andar fora de casa, tem de ser "indoor off-door", scooter até 150 cm de comprimento e largura, na maioria dos casos, a rondar os 65 cm e uma altura ao solo de 12 cm, o que nos impede de utilizar os transportes públicos. Numa sociedade inclusiva, não devia haver este tipo de discriminação, com as pessoas deficientes, de mobilidade reduzida, porque, os carrinhos de dois bebês, em linha (um à frente e outro atrás, são mais compridos do que a maioria das scooters de mobilidade reduzida de gama média. Como sugestão, sugiro alteração do comprimento, de 120cm para 150cm. Cumprimentos.


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