Exmºs. Srs.Venho por este meio apresentar a seguinte reclamação:Sou pai de uma criança de 2 anos, que frequenta a creche na empresa Centro de Bem-Estar Infantil do Movimento de Casais de Santa Maria, sita na Rua Dom Ernesto Sena de Oliveira 3030-378 Coimbra, a qual se encontra no último ano do contrato referente à respetiva valência.Na sequência da revisão da mensalidade de acordo com o rendimento per capita, da qual não se contesta neste momento, verificou-se um aumento de cerca de 35%, motivo pelo qual apresentou pedido de rescisão de contrato com eficácia em junho de 2021, permitindo assim uma poupança respeitante às últimas 3 mensalidades, ou seja, de junho a agosto de 2021.Sucede que apesar da utente apenas frequentar a creche de setembro de 2020 a 31 de maio de 2021, continuam a exigir a quota parte / duodécimo do mês de agosto de 2021, sendo que neste mês já não existirá qualquer vínculo contratual com a empresa prestadora dos serviços, dado que a utente já apresentou pedido de resolução do contrato, respeitando o prazo previsto contratualmente.Deste modo, entendendo a utente da instituição, que não deve pagar a quota parte da mensalidade correspondente a um período não abrangido pelo contrato, solicito assim os bons ofícios da DECO, no sentido de esclarecer se o procedimento adotado pela empresa tem sustentabilidade legal.Com os melhores cumprimentos, João Paulo Lopes Bernardino( associado º 1655532-33)