No início do ano letivo de 2025, realizei a matrícula do meu filho na Colégio Ibérico, situada em Vila Nova de Gaia, tendo pago o valor de 300 euros como taxa de matrícula. No entanto, por motivos pessoais e antes do início das aulas, decidi não prosseguir com a inscrição nesta instituição e optei por matriculá-lo noutra escola.
Informei a escola da minha decisão com a devida antecedência e solicitei a devolução do valor pago, uma vez que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o valor da matrícula deve ser devolvido integralmente quando a desistência ocorre antes do início das aulas. No entanto, até à data, a escola recusou-se a devolver o montante, alegando que a matrícula não é reembolsável.
Considero esta prática abusiva e contrária à legislação em vigor, uma vez que não houve qualquer prestação de serviço educacional por parte da escola. Solicito, por isso, a devolução imediata do valor pago e deixo aqui o meu alerta a outros encarregados de educação para que estejam atentos a este tipo de situação.
Caso a situação não seja resolvida, irei recorrer às entidades competentes, como a DECO, o Livro de Reclamações Eletrônico e, se necessário, ao Julgado de Paz.
Aguardo uma resolução célere e justa.