Num dos últimos dias de Julho 2018, notei que da Boca de Incêndio da minha casa, através da sua tampa escorria um fio de água.Apressei-me a informar, para o número de telefone indicado, os serviços respetivos das Águas de Cascais.Em 09/08/2018, sou contactado pelo Funcionário das Águas de Cascais, Sr. J. Martinho, para me notificar, por escrito, que teria de mandar reparar a anomalia existente na dita Boca de Incêndio, no prazo máximo de 10 dias, sob pena de nos suspender o fornecimento de água, até total reparação.Argumentei que não me competia fazer tal arranjo, dado tratar-se de equipamento PÚBLICO, de acesso vedado aos particulares,Indicou-me o Decreto Lei 194/09, de 20 de Agosto, artigo 60, nº. 1, alínea g) .Consultado o mencionado Decreto Lei, nada encontrei em que me atribua tal encargo.