Sou condómino do edifício situado em Alto do Seixalinho, o qual é administrado pela empresa reclamada.
O prédio possui 10 pisos, sendo que no meu apartamento, situado no 9.º, a pressão da água é insuficiente, chegando a períodos com maior utilização a não haver qualquer abastecimento.
Esta situação é consequência da inexistência de sistema de pressurização, o que foi confirmado pela Câmara Municipal do Barreiro e é exigido pela regulamentação técnica aplicável.
O Aviso n.º 6604/2011, artigo 28.º, n.º 5, que republica o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, determina que:
“4 - Todos os edifícios com mais de 4 pisos acima do solo deverão ser dotados de sistema de elevação/sobrepressão. A construção e a manutenção destes sistemas são da responsabilidade do titular.”
Apesar de repetidas solicitações, a empresa de gestão de condomínio não apresentou qualquer plano ou previsão de resolução. Essa situação ocorre há pelo menos 3 meses.