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Incumprimento de lei

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

J. T.

Para: PP Condomínio

20/09/2025

Sou condómino do edifício situado em Alto do Seixalinho, o qual é administrado pela empresa reclamada. O prédio possui 10 pisos, sendo que no meu apartamento, situado no 9.º, a pressão da água é insuficiente, chegando a períodos com maior utilização a não haver qualquer abastecimento. Esta situação é consequência da inexistência de sistema de pressurização, o que foi confirmado pela Câmara Municipal do Barreiro e é exigido pela regulamentação técnica aplicável. O Aviso n.º 6604/2011, artigo 28.º, n.º 5, que republica o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, determina que: “4 - Todos os edifícios com mais de 4 pisos acima do solo deverão ser dotados de sistema de elevação/sobrepressão. A construção e a manutenção destes sistemas são da responsabilidade do titular.” Apesar de repetidas solicitações, a empresa de gestão de condomínio não apresentou qualquer plano ou previsão de resolução. Essa situação ocorre há pelo menos 3 meses.


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