Exmos. Senhores;
Vimos por este meio participar da empresa Smile Journey, Unipessoal, Lda (Naturdouro), com sede na Urbanização da Ortigosa, Bloco 22 sub-loja Esq. 5100-076, em Lamego Almacave e Sé, com a atividade de Agência de Viagens, pela prática de fraude.
Em 27/novembro/2023 (quatro viajantes) contratamos uma viagem junto desta agência (programa “Holanda Festival da Tulipa”), a realizar entre 19 e 24 de abril de 2024.
Por conveniência, e a conselho da Agência, subscrevemos Seguro de Viagem, comercializado pela Naturdouro junto da Companhia de Seguros Fidelidade.
Entretanto em 27/março/2024, ou seja, 22 dias antes do início da viagem fomos obrigados (num caso por cirurgia e noutro internamento hospitalar por infeção bacteriológica) a cancelar a mesma, do que informamos a Naturdouro, solicitando informação sobre os passos seguintes, nomeadamente junto da seguradora.
Na altura questionámos, também, (telefonicamente) quanto ao valor a ser apresentado ao seguro, se o total da viagem (no caso €5.400, relativamente aos quatro), ou se o correspondente a 35%, uma vez que de acordo com as condições apresentadas (29 a 20 dias antes da saída da viagem será cobrado 35% do valor total da viagem), cabendo neste caso à Naturdouro assumir a devolução dos 65%.
Segundo a Agência o procedimento a seguir seria apresentar ao seguro a totalidade do valor e apresentou para o efeito a respetiva fatura e documento declarando não haver valores recuperáveis.
No dia 9/maio, perante dúvidas sobre a forma como os processos foram conduzidos (que continuam em análise pela Seguradora) reatamos os contactos com a Naturdouro, que, assumindo uma atitude agressiva e de prepotência, alegou que a partir do momento em que o cliente faz um seguro (adicional e voluntário) a Agência deixa de ter responsabilidade sobre as condições do contrato e recusando-se terminantemente a cumprir com o mesmo, “ameaçando” entregar o caso ao seu departamento jurídico.
Nestas condições sentimos que fomos burlados, tendo a Naturdouro agido de má fé, não só perante nós, clientes, como perante a Seguradora a quem imputa a responsabilidade pelo pagamento de valores (65% do total da viagem) que, de acordo com as condições acordadas, eram da sua obrigação.