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Ilegalidade e falta de competência

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

I. A.

Para: DORMIREINA

09/03/2020

Dirigi-me junto do departamento juridico da Deco para averiguar da legalidade dos factos apresentados. No passado mês de Janeiro pedi a esta empresa DORMIREINA, que gere o condominio de um imóvel do qual sou proprietária, para mostrar os estragos causados no interior do meu imóvel por uma fissura no telhado de forma a que tomasse uma resolução de imediato. Tendo em conta o mau estado do telhado, o interior do meu imóvel estava bastante deteriorado (como atestam as fotografias em anexo) e informei-os de que não havendo qualquer resolução da parte da empresa e dado o caracter de urgencia, eu propria pagaria as obras e descontaria da prestação de condominio, o que está previsto na lei. Fui informada pela empresa DORMIREINA, na pessoa da Srª Helena, que esteve presente no imóvel no dia 09/01/2020, que tanto a fissura do telhado como a reparação do interior do imóvel seria efectuada no mês de Janeiro, recorrendo a uma garantia de obra do telhado. A dita senhora representante da DORMIREINA comprometeu-se com datas para a referida reparação, tendo dito inclusive à frente dos arrendatários que também estavam presentes que a reparação do telhado seria realizada logo que as condições metereologicas o permitissem e que a reparação no interior (pintura da parede, reparação do rodapé e colagem dos tacos de madeira), seria feita no máximo em 15 dias. Desde aí não houve qualquer tentativa de deslocação ao imóvel, tentei também contactar diversas vezes a empresa por telefone e email e não obtive qualquer resposta. Recebo agora uma ata de uma assembleia de condóminos que não refere qualquer reparação no interior meu imóvel e na qual não é também descrita a data da reparação da fissura, apesar de prever um valor para a reparação da mesma. De notar que não fui convocada para esta assembleia, o que segundo o artigo 1432º deveria ter sido efectuado das seguintes formas: 1 - A assembleia é convocada por meio de carta registada, enviada com 10 dias de antecedência, ou mediante aviso convocatório feito com a mesma antecedência, desde que haja recibo de recepção assinado pelos condóminos. Tinha o maior interesse em comparecer nesta reunião e não recebi qualquer convocatória o que por si só consubstancia uma ILEGALIDADE, que segundo a lei permitiria a impugnação da dita reunião. Para além da ilegalidade realizada, os seguintes factos atestam a incompetência desta empresa, que desde já não recomendo de forma alguma. - A dita senhora que esteve presente no imovel comprometeu-se na altura com uma data que não foi cumprida, nem fui informada de qualquer alteração - os arrendatários do imovel são testemunhas. - Já enviei mais de 3 emails nos ultimos 15 dias com recibo de recepção, todos foram entregues e não recebi qualquer resposta. Nestes inquiria precisamente sobre todos estes temas. - Foi-me dito pela referida senhora Helena que a obra estaria incluida na garantia de uma obra que teria existido previamente no telhado, sendo que agora recebo uma ata de reunião de condóminos onde é referido um valor extra para pagamento da fissura do telhado. A prestação dos serviços de esta empresa para além demonstrar uma total falta de competência e de actuar recorrendo à realização de ilegalidades, tal como foi demonstrando, carece de boa-fé. Tendo em conta que eu seria a principal interessada nesta reunião, não fui convocada de forma alguma e não recebi desde aí qualquer resposta ou justificação para o sucedido. Pretendo, que o arranjo do meu imóvel efectuado recorrendo aos fundos do condomínio, pois nem sequer é legal que não o seja, tendo em conta que o telhado é uma área comum.


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