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Go Bravo recebeu valores sem prestar serviço – exigência de reembolso

Resolvida Pública

RASD RESOLVA A SUA DÍVIDA

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Reclamação

C. B.

Para: RASD RESOLVA A SUA DÍVIDA

31/07/2025

Assinei contrato com a empresa Go Bravo (gobravo.pt) para um serviço de apoio na renegociação de uma dívida bancária. No entanto, em momento algum antes da assinatura fui informada de que seria obrigatório estar inadimplente (em atraso) com o banco (BPI) e/ou encerrar minha conta nessa instituição para que a Go Bravo prestasse o serviço. Esta condição, que segundo a própria empresa é uma premissa essencial para a execução do serviço, nunca foi apresentada previamente nem consta no contrato assinado. Tal informação só foi mencionada posteriormente, durante uma chamada telefónica, quando comecei a questionar diretamente os procedimentos. Sendo essa uma condição obrigatória, é inadmissível que não tenha sido informada com clareza antes da contratação e que não esteja descrita de forma expressa no contrato. Como cliente do BPI desde que cheguei a Portugal, com recursos ativos nessa instituição, nunca aceitaria qualquer proposta que envolvesse o encerramento da minha conta ou a suspensão deliberada de pagamentos. Como consequência direta dessa omissão, paguei valores à Go Bravo e continuei a pagar ao banco, sem que qualquer serviço tenha sido prestado por parte da empresa. Diante disso, questiono objetivamente: o que pretende a Go Bravo fazer com o meu dinheiro, se não houve qualquer entrega de serviço? Vai ficar com o valor indevidamente? Isso é apropriação indevida — é roubo. Exijo: 1. Reembolso integral e imediato dos valores pagos; 2. Envio de todas as gravações telefónicas realizadas antes da assinatura, conforme previsto pelo RGPD, como prova de que essa informação essencial nunca foi dada. A conduta da empresa representa grave má-fé contratual, indução ao erro e violação clara do dever legal de informação ao consumidor. Em caso de ausência de resposta ou resolução imediata, avançarei com queixa formal junto ao Banco de Portugal e via jurídica em Tribunal.

Mensagens (7)

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Para: C. B.

07/08/2025

- Não escreva abaixo desta linha - Olá, Reclamacao: Adoraríamos ouvir o que pensa do nosso serviço ao cliente. Por favor, reserve um momento para responder a uma simples pergunta, clicando em qualquer uma das ligações abaixo: O seguinte é um lembrete do assunto deste pedido: Talyta Silva (.) 7 de ago. de 2025, 06::04 GMT-6 Exma. Senhora D. Cíntia Belezi, Acusamos a receção da reclamação apresentada por V. Exa. Contudo, cumpre esclarecer que, ao contrário do alegado, foi devidamente informada, previamente à celebração do contrato, de que os nossos serviços se destinam exclusivamente a situações de crédito em incumprimento, sendo esta uma condição essencial para a sua prestação. Na sequência da recusa, por parte de V. Exa., da habitual chamada telefónica de boas-vindas, a referida informação foi transmitida por escrito, via correio eletrónico, cujo teor ora se junta em anexo. Nesse mesmo e-mail, nomeadamente no ponto dois, é expressamente referida a relevância da situação de incumprimento para efeitos de obtenção de maior redução da dívida. Mais se informa que V. Exa. subscreveu a proposta de contrato, na qual se estabelece, de forma clara, no último ponto, que o programa se destina exclusivamente a pessoas singulares que se encontrem em situação de incumprimento contratual. Lamentamos a insatisfação manifestada, porém não se afigura legítimo invocar, nesta fase, o desconhecimento de tal premissa, uma vez que a mesma lhe foi comunicada por diversos meios e em mais do que uma ocasião, dispondo a Bravo de prova documental que atesta que V. Exa. estava consciente das condições aplicáveis à prestação dos serviços contratados. Com os melhores cumprimentos, Equipa Bravo Reclamacao 31 de jul. de 2025, 05:15 GMT-6 ‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌ Este email é um serviço de .. Fornecido por Zendesk [07RVDP-57R00]

C. B.

Para: RASD RESOLVA A SUA DÍVIDA

08/08/2025

Exmos. Senhores, Agradeço o retorno, mas reitero que a condição essencial de inadimplência para a prestação do serviço nunca foi devidamente esclarecida antes da assinatura do contrato, como exige a legislação de proteção ao consumidor. A chamada telefónica de “boas-vindas”, que segundo a empresa teria esse papel informativo, não foi por mim atendida por motivo de força maior, visto que à época me encontrava a acompanhar o agravamento do estado de saúde do meu pai, que veio a falecer dias depois. A comunicação dessa condição por e-mail ocorreu somente após a assinatura do contrato, o que não supre o dever legal da empresa de informar de forma clara, objetiva e destacada antes da contratação. Ainda que o contrato mencione genericamente que o serviço se destina a pessoas em situação de incumprimento, tal cláusula não esclarece de forma direta e inequívoca que a prestação do serviço está condicionada à inadimplência ativa junto ao banco ou ao encerramento da conta bancária, e que o cumprimento regular da obrigação financeira inviabilizaria completamente o serviço contratado. Como consequência direta da omissão dessa informação crucial, continuei a pagar ao banco e também à Go Bravo, sem que qualquer serviço tenha sido prestado. Reitero que não recebi nenhuma intermediação, renegociação ou resultado prático, e que a tentativa da empresa de manter os valores pagos sem qualquer contraprestação concreta configura prática abusiva, quebra do dever de boa-fé e possível apropriação indevida. Exijo, portanto, o reembolso integral e imediato dos valores pagos, como única forma aceitável de reparação da falha contratual e ética cometida. Adicionalmente, com fundamento no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), nomeadamente nos artigos 12.º a 15.º, e no exercício do meu direito de acesso aos dados pessoais tratados, venho solicitar formalmente o envio integral de todas as gravações de chamadas telefónicas realizadas para mim no âmbito do processo de contratação com a Go Bravo, incluindo: • Fase de prospeção comercial; • Fase pré-contratual; • Eventuais comunicações posteriores à assinatura. Conforme o RGPD e a Lei n.º 58/2019, tenho o direito de aceder ao conteúdo integral dessas gravações, uma vez que dizem respeito a dados pessoais e a condições contratuais que envolvem a minha decisão de contratação. Solicito que tais gravações me sejam disponibilizadas em prazo razoável e acessível. Caso não haja cumprimento desse pedido, farei denúncia formal junto à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD). Reitero que, em caso de ausência de resolução adequada, tomarei as medidas cabíveis por via judicial, incluindo recurso aos Julgados de Paz, bem como comunicação formal ao Banco de Portugal e demais entidades competentes. Com os melhores cumprimentos, Cíntia Belezi

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Para: C. B.

08/08/2025

- Não escreva abaixo desta linha - Olá, Reclamacao: Adoraríamos ouvir o que pensa do nosso serviço ao cliente. Por favor, reserve um momento para responder a uma simples pergunta, clicando em qualquer uma das ligações abaixo: O seguinte é um lembrete do assunto deste pedido: Talyta Silva (.) 8 de ago. de 2025, 04::23 GMT-6 Exma. Senhora Cintia, Cumpre, contudo, reiterar que, não obstante a recusa da chamada de boas-vindas — a qual, nesse caso, foi substituída pelo envio de comunicação escrita por correio eletrónico —, a simples leitura dessa comunicação, na qual se encontrava expressamente indicada a necessidade de o cliente se encontrar em situação de incumprimento para integrar o nosso programa, ocorreu ainda dentro do prazo legal de arrependimento de 14 dias. Tal circunstância permitir-lhe-ia, nessa ocasião, resolver o contrato com a devolução integral dos montantes pagos até à data, uma vez que o referido e-mail foi remetido em 30 de maio. Mais se sublinha que essa mesma informação se encontrava igualmente plasmada na proposta pré-contratual datada de 13 de maio, não tendo tal condição dissuadido V. Exa. de proceder à assinatura do contrato na mesma data. Conforme documentação já anteriormente junta, a chamada de boas-vindas foi recusada por V. Exa., alegando conhecer o funcionamento do programa, apesar das nossas insistências em realizá-la. Nesse seguimento, remetemos por correio eletrónico todos os pontos relevantes, reforçando a exigência da situação de incumprimento, bem como a proposta contratual onde tal requisito se encontra claramente assinalado. Assim, e tendo presente que V. Exa. foi devidamente informada desta condição em mais do que uma ocasião e por diversos meios, lamentamos a sua insatisfação com o programa, mas não nos é possível proceder à devolução dos valores pagos, por inexistirem fundamentos legais ou contratuais para tal. Com os melhores cumprimentos, Equipa Bravo Reclamacao 8 de ago. de 2025, 03:45 GMT-6 ‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌ Este email é um serviço de .. Fornecido por Zendesk [24E7M3-15EV9]

C. B.

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08/08/2025

Prezada equipa da Go Bravo, Venho, por meio desta, manifestar minha discordância em relação à resposta enviada pela vossa equipa e reiterar meu pedido de devolução integral dos valores pagos, uma vez que nenhum serviço foi efetivamente prestado e que a condição essencial para execução do contrato – a alegada obrigatoriedade de estar em situação de incumprimento (inadimplência) – não foi claramente informada antes da assinatura contratual. 1. Violação do dever de informação pré-contratual Nos termos do Decreto-Lei n.º 24/2014, art. 4.º, é obrigação do prestador de serviço informar o consumidor, de forma clara, objetiva e antes da celebração do contrato, sobre todas as condições relevantes da prestação, especialmente aquelas que condicionam ou inviabilizam a execução do serviço. Informar sobre a obrigatoriedade de estar inadimplente apenas após a assinatura, seja via chamada de “boas-vindas” ou em e-mail posterior, não cumpre o dever legal de transparência pré-contratual. 2. A ausência de cláusula contratual clara sobre inadimplência Após análise do contrato assinado entre as partes, não há qualquer cláusula que condicione a prestação do serviço à existência de dívidas em incumprimento, conta encerrada ou processo de cobrança em aberto. A simples referência genérica a “dívidas” não pode ser interpretada como uma exigência formal de incumprimento. A alegação de que isso constaria na “proposta pré-contratual” tampouco se sustenta legalmente, pois: • Não foi entregue nem explicada como documento vinculativo antes da assinatura; • Não foi destacada como cláusula impeditiva da execução do serviço. 3. Nenhuma cláusula me obriga a atender a chamada de boas-vindas nem a responder a e-mails em prazo de 14 dias Não existe, no contrato, qualquer cláusula que obrigue o cliente a atender uma chamada de boas-vindas ou que vincule a prestação do serviço à leitura e resposta de e-mail enviado posteriormente. Tampouco existe cláusula que condicione o exercício do direito de arrependimento (14 dias) à leitura ou resposta de qualquer comunicação pós-contrato. A tentativa de transferir para o consumidor a responsabilidade por uma omissão informacional da empresa é indevida e revela conduta desleal. 4. Conduta contrária à boa fé O Código Civil Português (art. 227.º) e o Regime das Práticas Comerciais Desleais (DL 57/2008) exigem que a relação contratual seja pautada pela boa fé, transparência e não indução ao erro. A omissão da condição essencial (inadimplência) antes da contratação, aliada à tentativa de justificar a cobrança com base em documentos enviados após o contrato assinado, configura má-fé contratual e pode, inclusive, tornar o contrato anulável, com direito à restituição integral de valores. 5. Solicitação final Por todo o exposto, solicito pela última vez, de forma extrajudicial e amigável, que a Go Bravo: • Proceda à devolução integral dos valores pagos, no prazo de até 7 dias úteis, sob pena de ação judicial. • Envie, por dever de transparência e em conformidade com a Lei de Proteção de Dados (RGPD), todas as gravações de chamadas efetuadas a mim, com data e hora, desde o início do processo. Caso não haja manifestação de boa-fé, o caso será remetido ao Julgado de Paz e, se necessário, às instâncias judiciais superiores. Atenciosamente, Cíntia Belezi

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Para: C. B.

18/08/2025

- Não escreva abaixo desta linha - Olá, Reclamacao: Adoraríamos ouvir o que pensa do nosso serviço ao cliente. Por favor, reserve um momento para responder a uma simples pergunta, clicando em qualquer uma das ligações abaixo: O seguinte é um lembrete do assunto deste pedido: Talyta Silva (.) 18 de ago. de 2025, 10::19 GMT-6 Exma. Sra. Cíntia Belezi, Acusamos a receção da comunicação remetida por V. Exa. e cumpre-nos esclarecer que, em momento anterior à celebração do contrato, foi expressamente informado que os serviços prestados pela nossa Sociedade se destinam exclusivamente a pessoas em situação de incumprimento, sendo tal requisito condição essencial e prévia para a respetiva execução. Com efeito, esta premissa encontra-se claramente consignada na Proposta de Contrato de Mandato Comercial para a Gestão e Pagamento de Dívidas, documento subscrito por V. Exa. em fase antecedente à assinatura do contrato definitivo, onde se encontram elencadas, de forma inequívoca, todas as condições necessárias à correta prestação do serviço. Ao apor a sua assinatura, V. Exa. manifestou plena concordância e anuência quanto ao conteúdo da referida proposta, que estipula, de modo expresso, a necessidade de se verificar a situação de incumprimento. Mais se esclarece que a comunicação de boas-vindas enviada pela nossa equipa teve unicamente caráter reiterativo e confirmativo das condições já previamente apresentadas e aceites por V. Exa., não introduzindo qualquer elemento novo ou divergente em relação à informação contratual. Assim, ainda que lamentemos a insatisfação manifestada relativamente às condições contratadas, importa sublinhar que o programa foi devidamente explicado e apresentado em suporte telefónico e documental, tendo V. Exa. confirmado a sua concordância, primeiro ao assinar a proposta de contrato e, posteriormente, ao celebrar o contrato definitivo. Não obstante, e sem reconhecimento de qualquer obrigação legal nesse sentido, vamos analisar a eventual possibilidade de proceder à devolução de uma mensalidade no montante de € 188,42 (cento e oitenta e oito euros e quarenta e dois cêntimos). Todavia, cumpre advertir que não nos é possível assegurar, nesta fase, qualquer compromisso quanto à concretização desse reembolso. Com os melhores cumprimentos, Equipa Bravo Reclamacao 8 de ago. de 2025, 06:01 GMT-6 ‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌ Este email é um serviço de .. Fornecido por Zendesk [7J07VG-1L6G9]

C. B.

Para: RASD RESOLVA A SUA DÍVIDA

18/08/2025

Prezados, Acuso a receção da vossa comunicação. Venho, mais uma vez, reiterar que a informação sobre a obrigatoriedade de estar em situação de incumprimento como condição essencial para a prestação do serviço não foi apresentada de forma clara, inequívoca e acessível antes da celebração do contrato, conforme obriga o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 24/2014. Sobre a alegada proposta de contrato O único documento com valor jurídico vinculativo entre as partes é o contrato efetivamente assinado, e nele não consta, de forma expressa, clara e destacada, qualquer cláusula que condicione a prestação do serviço à existência de inadimplência junto à instituição financeira. Eventuais menções genéricas em uma proposta prévia ou em e-mails posteriores não substituem o dever legal de informação objetiva, especialmente quando se trata de uma condição que inviabiliza a prestação do serviço. Se essa condição fosse de fato essencial, ela deveria constar de forma explícita e compreensível no contrato final assinado. Sobre as gravações das chamadas Reitero, ainda, que até o presente momento não recebi as gravações das chamadas telefónicas feitas durante o processo, apesar de as ter autorizado expressamente e de ter direito legal ao seu acesso, conforme previsto no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). Solicito, novamente, todas as gravações efetuadas desde o início do processo, incluindo tentativas de contacto, com data, hora e conteúdo integral. Última tentativa pacífica Esta será a minha última tentativa pacífica e extrajudicial de resolução. Não pretendo continuar este diálogo por esta via, visto que a vossa conduta continua a ignorar pontos legais objetivos e concretos, tentando transferir para mim, consumidora, a responsabilidade por omissões contratuais. Solicitação final Solicito a devolução integral dos valores pagos, no prazo máximo de 5 dias úteis. Não havendo manifestação de boa-fé nesse sentido, o tema será resolvido em outra instância, com o devido encaminhamento ao Julgado de Paz e, se necessário, aos meios judiciais competentes, bem como à divulgação pública da situação, nos termos legais. Atenciosamente, Cíntia Belezi

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Para: C. B.

07/09/2025

- Não escreva abaixo desta linha - Olá, Reclamacao: Adoraríamos ouvir o que pensa do nosso serviço ao cliente. Por favor, reserve um momento para responder a uma simples pergunta, clicando em qualquer uma das ligações abaixo: O seguinte é um lembrete do assunto deste pedido: Reclamacao 18 de ago. de 2025, 14::48 GMT-6 ‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌


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