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Garantia recusada - Audi A3 19-LN-63

Resolvida Pública

Rpv Automóveis, Unipessoal Lda

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Problema identificado:

Garantias

Reclamação

J. A.

Para: Rpv Automóveis, Unipessoal Lda

16/11/2025

Descrevo a situação que motivou esta reclamação: No dia 03/07/2024, adquiri na empresa RPV Automóveis, Unipessoal Lda um Audi A3 Sportback 1.6 TDI, matrícula 19-LN-63. Desde o momento da compra, o veículo apresentou vários problemas relacionados com a zona dos injetores: • Com menos de um mês de utilização, o carro teve de ir duas vezes à oficina devido a fuga de óleo pelos vedantes dos injetores. • Numa dessas situações, o veículo ficou imobilizado, deixando-me literalmente parado na estrada, porque um dos parafusos dos injetores estava desapertado, originando perda de compressão e impedindo o motor de funcionar corretamente. Mais tarde começaram também a surgir: • trepidação intensa do motor ao ligar a frio, com falha evidente de um cilindro; • barulho anormal na zona dos injetores; • funcionamento irregular em andamento, com pequenas quebras de potência; • ruído proveniente do eixo traseiro; • indicação de revisão pendente no painel. Para identificar corretamente a origem das anomalias, desloquei-me à Audi Évora, onde foi efetuado diagnóstico oficial (fatura, relatório e orçamento anexos). No relatório foram identificados, entre outros: • necessidade de substituição do injetor do 4.º cilindro; • recomendação de substituição do 1.º injetor devido a valores fora do normal; • substituição de vedantes, parafusos, anilhas, juntas e tubos de retorno; • lavagem do circuito de combustível e substituição do filtro; • correção de ruído no eixo traseiro devido a má colocação do centro da jante; • indicação de possíveis folgas e fuga de óleo a verificar. O orçamento total da Audi ascende a 1.846,99 €. No dia 15/11/2025 desloquei-me ao stand para apresentar o relatório e acionar a garantia legal. Contudo, a empresa recusou assumir qualquer responsabilidade, alegando que: • “o carro está a andar, portanto não tem problema”; • a garantia “só cobre motor ou caixa”; • o facto de o diagnóstico ter sido feito na marca exclui a garantia. Tais justificações não correspondem ao disposto no DL 84/2021, que prevê garantia legal para bens de consumo usados, incluindo defeitos que se manifestam nos primeiros meses após a compra. Face à recusa do vendedor em avaliar ou reparar os defeitos, solicito a intervenção da DECO PROTeste para mediação e garantia do cumprimento da lei. Aguardo orientação.


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