Exmos. SenhoresNo seguimento do vosso email do passado dia 30 de Novembro, informamos que o Cliente Pedro Miguel Marques Caeiro estabeleceu um contrato com o SMP - Serviço Médico Permanente, S.A., em 23/10/2014, tendo pago a 1ª anuidade no valor de 60,00 Eur. Os contratos tem uma duração de 12 meses e são automaticamente renovados por período iguais. Conforme consta na alínea b) do ponto 4 do Contrato enviado ao Cliente:. 'O Titular poderá denunciar o contrato, opondo-se à sua renovação, mediante carta registada com aviso de recepção recebida pelo SMP, com uma antecedencia mínima de 30 dias relativamente ao termo do prazo em curso'.Sucedeu que o SMP não recepcionou nenhuma carta de denúncia sobre o referido contrato e o mesmo foi renovando sucessivamente até à presente data. Foram enviadas as facturas nas seguintes datas: 14/10/2015, 19/10/2016 e 16/10/2017, cada uma delas no valor de 60,00 Eur (sessenta euros), valor da avença anual.Foi enviada uma carta de cobrança, mas o cliente apenas respondeu a um email a 30/11/2017.Ao abrigo do contrato estabelecido, não há qualquer facturação indevida, os serviços permaneceram sempre disponíveis, apenas o SMP tem a reclamar o pagamento de 3 facturas no valor total de 180,00 Eur, referentes às anuidades de 2015, 2016 e 2017.Com os melhores cumprimentos,Isabel PintoGeral - Front Office SMP - Serviço Médico Permanente, SAwww.smpsaude.ptTel. 351 210 056 700 Tel. 351 210 056 729 Fax 351 210 056 790