Exmos. Senhores,
Em maio de 2023 celebrei com a Otovo um contrato de subscrição de sistema solar fotovoltaico, com valor inicial de 2.204 €, prazo de 240 meses e mensalidade de 22,77 €.
Nos termos da cláusula “Valor de Mercado”, o valor residual do sistema deve ser calculado com base em critérios razoáveis, justificados e objetivos, considerando o preço de mercado e a depreciação física.
Após mais de 25 meses de pagamentos (500,94 €) solicitei à Otovo o cálculo discriminado do valor residual para avaliar a eventual aquisição do sistema. A empresa tem recusado apresentar essa informação, limitando-se a indicar um valor genérico na aplicação My Otovo e justificando-se com um modelo interno de “empréstimo francês”.
Esta prática não cumpre o contrato assinado, pois não apresenta critérios objetivos, não considera o preço de mercado atual (onde um sistema equivalente custa hoje muito menos) nem reflete a depreciação física real (os painéis têm garantia de ≤2% no 1.º ano e 0,55%/ano nos seguintes).
Além do incumprimento contratual, considero que há violação da Lei de Defesa do Consumidor (Lei 24/96), do Regime das Cláusulas Contratuais Gerais (DL 446/85) e dos deveres de boa-fé previstos no Código Civil (arts. 227.º e 762.º).
Pretensão:
Que a Otovo seja notificada a apresentar de forma clara, transparente e discriminada o cálculo do valor residual, demonstrando como aplica os critérios contratuais de preço de mercado e depreciação física, permitindo-me tomar uma decisão informada sobre a eventual aquisição do sistema.
Com os melhores cumprimentos,
JM