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Falta de transparência no cálculo do valor residual do contrato de subscrição

Em curso Pública

Otovo

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Problema identificado:

Outro

Reclamação

J. M.

Para: Otovo

08/09/2025

Exmos. Senhores, Em maio de 2023 celebrei com a Otovo um contrato de subscrição de sistema solar fotovoltaico, com valor inicial de 2.204 €, prazo de 240 meses e mensalidade de 22,77 €. Nos termos da cláusula “Valor de Mercado”, o valor residual do sistema deve ser calculado com base em critérios razoáveis, justificados e objetivos, considerando o preço de mercado e a depreciação física. Após mais de 25 meses de pagamentos (500,94 €) solicitei à Otovo o cálculo discriminado do valor residual para avaliar a eventual aquisição do sistema. A empresa tem recusado apresentar essa informação, limitando-se a indicar um valor genérico na aplicação My Otovo e justificando-se com um modelo interno de “empréstimo francês”. Esta prática não cumpre o contrato assinado, pois não apresenta critérios objetivos, não considera o preço de mercado atual (onde um sistema equivalente custa hoje muito menos) nem reflete a depreciação física real (os painéis têm garantia de ≤2% no 1.º ano e 0,55%/ano nos seguintes). Além do incumprimento contratual, considero que há violação da Lei de Defesa do Consumidor (Lei 24/96), do Regime das Cláusulas Contratuais Gerais (DL 446/85) e dos deveres de boa-fé previstos no Código Civil (arts. 227.º e 762.º). Pretensão: Que a Otovo seja notificada a apresentar de forma clara, transparente e discriminada o cálculo do valor residual, demonstrando como aplica os critérios contratuais de preço de mercado e depreciação física, permitindo-me tomar uma decisão informada sobre a eventual aquisição do sistema. Com os melhores cumprimentos, JM


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