Exmo. Senhor,
Na sequência da reclamação que nos foi dirigida, cumpre-nos esclarecer que a situação relatada não se enquadra no âmbito de responsabilidade da administração de condomínio.
Trata-se, de acordo com os factos apresentados, de um problema ocorrido entre duas frações autónomas (1F e 2F), estando, por isso, fora da esfera de intervenção da administração, uma vez que não envolve partes comuns do edifício nem elementos estruturais cuja manutenção ou reparação seja da competência do condomínio.
Adicionalmente, informamos que os danos mencionados não estão cobertos pelo seguro do condomínio, dado tratarem-se de sinistros ocorridos dentro de propriedades privadas, cuja gestão e resolução competem exclusivamente aos respetivos proprietários ou, eventualmente, aos seus seguros particulares.
Foi-nos transmitido que, à data, ficou acordado entre vizinhos que a situação seria resolvida diretamente entre as partes envolvidas. Como tal, e sendo a Newline uma empresa de administração de condomínios, reiteramos que a nossa atuação se limita à gestão das áreas comuns e às deliberações aprovadas em assembleia de condóminos, não tendo competência legal para intervir ou impor decisões em situações entre condóminos, nem para facultar os dados pessoais de outros proprietários, conforme estabelece a legislação de proteção de dados em vigor.
Lamentamos, no entanto, os transtornos causados, e permanecemos à disposição para facilitar o diálogo entre as partes, se assim for solicitado por ambos os intervenientes.
Com os melhores cumprimentosBest Regards,