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Falta de reparação de danos por infiltração — incumprimento de promessa de reparação

Resolvida Pública

Newline Property

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Problema identificado:

Outro

Reclamação

G. I.

Para: Newline Property

15/07/2025

Venho por este meio apresentar reclamação contra a empresa de administração de condomínio Newline Property Sou habitante da fração 1F, localizada em Est. Vale Pedras lote 220 No dia 25 de novembro de 2024, ocorreu um rebentamento de tubagens na fração imediatamente acima (2F), o que provocou infiltrações graves e danos significativos no teto da minha casa de banho. A infiltração no apartamento de cima foi reparada logo em novembro. No entanto, o teto da minha casa de banho permanece danificado e com sinais de bolor, sem que tenham feito qualquer reparação. Em abril de 2025, vieram novamente ver a situação e garantiram que, assim que o tempo melhorasse, reparariam o teto e colocariam um candeeiro novo. Em junho de 2025, desloquei-me pessoalmente ao escritório da administração para obter resposta, mas nada foi resolvido. Desde então tenho ligado inúmeras vezes, sem qualquer resultado. Para além do incómodo, tenho asma diagnosticada, o que torna insuportável conviver com um teto danificado com humidade e bolor, prejudicando diretamente a minha saúde. Reclamo formalmente que a administração: Cumpra de imediato o compromisso assumido, procedendo à reparação do teto e instalação de um candeeiro novo; Caso contrário, forneça todos os dados necessários para contactar diretamente o proprietário da fração 2F, para resolver a situação. Peço resolução urgente desta situação no prazo máximo de 15 dias úteis, sob pena de avançar por outras vias legais. Aguardo resposta imediata. Com os melhores cumprimentos, Gustavo Ines 📞 910 376 829 ✉️ gus.main28@gmail.com

Mensagens (1)

Newline Property

Para: G. I.

16/07/2025

Exmo. Senhor, Na sequência da reclamação que nos foi dirigida, cumpre-nos esclarecer que a situação relatada não se enquadra no âmbito de responsabilidade da administração de condomínio. Trata-se, de acordo com os factos apresentados, de um problema ocorrido entre duas frações autónomas (1F e 2F), estando, por isso, fora da esfera de intervenção da administração, uma vez que não envolve partes comuns do edifício nem elementos estruturais cuja manutenção ou reparação seja da competência do condomínio. Adicionalmente, informamos que os danos mencionados não estão cobertos pelo seguro do condomínio, dado tratarem-se de sinistros ocorridos dentro de propriedades privadas, cuja gestão e resolução competem exclusivamente aos respetivos proprietários ou, eventualmente, aos seus seguros particulares. Foi-nos transmitido que, à data, ficou acordado entre vizinhos que a situação seria resolvida diretamente entre as partes envolvidas. Como tal, e sendo a Newline uma empresa de administração de condomínios, reiteramos que a nossa atuação se limita à gestão das áreas comuns e às deliberações aprovadas em assembleia de condóminos, não tendo competência legal para intervir ou impor decisões em situações entre condóminos, nem para facultar os dados pessoais de outros proprietários, conforme estabelece a legislação de proteção de dados em vigor. Lamentamos, no entanto, os transtornos causados, e permanecemos à disposição para facilitar o diálogo entre as partes, se assim for solicitado por ambos os intervenientes. Com os melhores cumprimentosBest Regards,


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