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Exmos. Senhores,
Os nossos cumprimentos.
Por reporte à reclamação supra identificada, vimos pronunciar-nos da seguinte forma:
Ponto Prévio
A nossa empresa não prestou qualquer serviço ao reclamante e desconhece o mesmo.
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Posto isto, convém sublinhar que a matéria inserta na reclamação é totalmente infundada, pelo que se impugna “in totum”.
O reclamante limita-se a carrear para a sua narrativa, uma série de afirmações/conclusões, mas não as sustenta numa prova mínima, que seja.
Ao invés do que consta da reclamação, o licenciamento e o termo de responsabilidade foram emitidos ao abrigo e de acordo com a legislação em vigor.
No que concerne à porta de segurança, aquando da fiscalização efetuada, a mesma existia no imóvel.
Não deixa de ser estranho, que o reclamante antes de comprar o imóvel, a ser verídico o que relata, o que não se concede, no momento da compra daquele, não tenha verificado se o mesmo se encontrava nas condições convencionadas e sem vícios.
Nem sequer resulta da reclamação, que o reclamante tenha procedido à denúncia de qualquer defeito do imóvel, junto do vendedor, ou que tenha recorrido ao regime jurídico da compra e venda defeituosa previsto nos arts. 913.º e seguintes do Código Civil, o que realça o nosso assombro.
Quanto aos documentos anexos à reclamação, os mesmos vão impugnados, no que respeita ao seu conteúdo, caráter e alcance probatórios,
Finalmente e sem prescindir do supra mencionado, a nossa empresa é alheia a toda e qualquer desconformidade/defeito que eventualmente possa existir no imóvel.
Assim,
Face ao exposto, a solicitação que o reclamante faz à DECO, padece em absoluto de fundamento, pelo que deverá ser indeferida.
Atentamente,
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Arquitectura, Topografia Engenharia
Rua Coronel José RibeiroCosta Júnior, 20
4580-136, Paredes
contatos: 255 782 542 (chamada para rede fixa nacional) 963 965 351 (chamada para rede móvelnacional)
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