Exmo. Senhor Nuno Martins,Acusamos a receção da reclamação apresentada por V. Ex.ª, a qual mereceu a nossa melhor atenção.No seguimento da mesma, cumpre esclarecer o seguinte.Um consumo exagerado faturado pode corresponder a uma das seguintes situações:- Consumo efetivo- Erro de leitura- Rotura na rede predial ou mau funcionamento dos dispositivos de utilização.No caso concreto, afatura aqui objeto de reclamaçãofoi calculada de acordo com as leituras compreendidas entre 18.01.2024 a 16.02.2024, comunicadas pelo cliente, sendo, portanto, uma fatura de consumo real.Alega V. Ex.ª que o aumento de consumo éanormal, tendo em conta o histórico de consumo naquele local.Ora,por vezes existem consumos manifestamente superiores tendo em conta o histórico de consumo do local de abastecimento, mas isto não significa necessariamente que o mesmo não tenha sido efetuado, de forma voluntária ou involuntária, pelo cliente e que os valores estejam incorretos.Considerando a queixa apresentada, no dia 06.03.2024, no cumprimento da ordem de serviço n.º 875732, esta entidade gestora fez deslocar um técnico ao local de abastecimento. Durante a visita, que ocorreu na presença do cliente, não foi detetada qualquer irregularidade que pudesse dar origem a faturação em excesso.Na decorrência do que antecede, validadas as leituras enão tendo sido detetada qualquer anomalia no funcionamento do contador ou indícios de rotura ou avaria na rede predial, assume-se que os consumos resultantes dos registos de leituras extraídas do contador, afeto ao local de abastecimento em causa, correspondem ao consumo real realizado pelo utilizador.Assim, não tendo resultado provado que a contagem em causa e a correspondente emissão da fatura resulte de um problema técnico, não deve ser imputada a esta entidade gestora qualquer responsabilidade relativamente à situação em apreço.Termos em que, com base nos fundamentos expostos, se considera a faturação corretamente emitida.Dado tratar-se de um valor elevado, informamos que, caso o cliente assim o entenda, encontramo-nos disponíveis para realizar acordo de pagamento em 6 prestações para o valor que se encontra por liquidar.Para o efeito será necessário o envio da seguinte documentação:- Bilhete de identidade/cartão de cidadão do responsável titular contrato.- Assinatura da autorização de cópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão que, junto se anexa.Cumprimentos,João Barros Direção ComercialAR - Águas do Ribatejo, EIM SARua Gaspar Costa Ramalho, 382120-098 SalvaterradeMagos@ www.aguasdoribatejo.comT 263509400F 263509499DC/JMPAntes de imprimir esta mensagem pense no ambiente