Em Setembro/2025 contratei a empresa EUROBRASIL (TVCK Transportes LDA), NIF 515.263.168 para prestar serviço de transporte porta-a-porta de bens pessoais (mudança) de Portugal ao Brasil. O serviço envolvia a recolha dos bens, embalagem, transporte marítimo de Portugal ao Brasil, descarga e desembaraço aduaneiro em porto brasileiro, e transporte rodoviário no Brasil até a morada final do cliente.
Os bens foram recolhidos na minha morada de Portugal no dia 16/Setembro/2025. O prazo de entrega na morada do Brasil, segundo o contrato, variava de 45 a 120 dias. Foi entregue em Novembro/2025.
Após eu ter recebido a mudança, fui contactado várias vezes pela EUROBRASIL a pedir-me para "gravar um vídeo curto mostrando as caixas com os bens recebidos e falando sobre a experiência de fazer o transporte com a EUROBRASIL, para eles publicarem o vídeo no Instagram". Respondi que primeiro precisava conferir os objetos recebidos. Passaram quase 1 semana insistindo para eu gravar o vídeo e enviar.
Esta reclamação é relativa a DANOS (QUEBRA) causados em alguns bens transportados. Eu enviei um e-mail a EUROBRASIL (geral@eurobrasil.pt) com as fotos dos objetos danificados. A EUROBRASIL respondeu que "o seguro não cobre pequenos estragos, só a perda total da bagagem". Entretanto o contrato NÃO TEM NENHUMA cláusula sobre seguro. Claramente, tal resposta foi uma desculpa. Durante a recolha dos bens, não me foi pedido pela EUROBRASIL para informar o valor dos bens a serem transportados, de forma estimar o valor do seguro. Na verdade, NADA foi falado sobre seguro.
O documento de contrato é relativamente vago e não contém cláusulas sobre problemas comuns que podem ocorrer em serviços de transporte de mudanças, entretanto contém cláusulas abusivas:
1) O contrato não tem cláusula de seguro. Eu questionei isto verbalmente antes de assinar o contrato, mas disseram que o contrato "era assim mesmo". O contrato não declara como a EUROBRASIL restituirá o cliente em caso de danos causados aos bens ou em caso de perda total dos bens.
2) O pagamento do serviço deve ser feito totalmente no momento da recolha dos bens. Ou seja, paga-se por todo o serviço antes mesmo que ele seja completado, ficando o cliente sujeito a todos os riscos e problemas que eventualmente possam ocorrem no âmbito do serviço.
2) A EUROBRASIL não devolve o valor pago pelo serviço, no todo ou em parte.
3) O contrato não especifica que tipos de produtos são proibidos de serem transportados. A EUROBRASIL também não clarifica isto ao cliente antecipadamente. No meu caso, havia uma caixa de medicamentos contendo remédios líquidos (que são itens proibidos), e eu só fui informado disto após a EUROBRASIL ter recolhido os bens. Isto é algo sério porque o contrato tem outra cláusula a dizer que o cliente é o "único responsável pela licitude dos bens transportados" havendo a hipótese de a mudança ser retida pela Aduana do país de destino por causa de itens proibidos. E o cliente fica responsabilizado por resolver o problema.
Aparentemente, estas práticas contratuais abusivas ocorrem porque a EUROBRASIL não tem concorrentes para prestar serviços de transporte de mudança Portugal-Brasil, tirando vantagem desta situação para impor um contrato vago e com cláusulas abusivas aos clientes. E caso ocorra danos durante o transporte, também se eximem da responsabilidade.
Como mencionado anteriormente, faço esta reclamação para cobrar da EUROBRASIL o resarcimaneto pelos objetos que foram danificados durante o transporte. Paguei quase 4.000 (quatro mil euros), os danos são muito menores que este valor, e mesmo assim a EUROBRASIL trata o cliente com este desrespeito.