Exmos. Senhores,
Na sequência da reclamação apresentada pela Sra. Talita, vimos por este meio prestar os necessários esclarecimentos relativamente ao acompanhamento pós-venda da viatura em questão.
Após análise do histórico da cliente e da viatura, esclarecemos os pontos mencionados, uma vez que, do nosso lado, não identificamos qualquer incumprimento do procedimento de garantia.
Reparações iniciais assumidas pelo stand:
Pouco tempo após a entrega da viatura, esta foi encaminhada por nós para a oficina afim de efetuar a substituição do(s) elevador(es) de vidro(s) e da(s) fechadura(s). Apesar de estas intervenções não estarem abrangidas pela garantia, foram integralmente assumidas pelo stand, sem qualquer custo para a cliente.
Condutor habitual e intenção de alterações:
A Sra. Talita não era a condutora habitual da viatura, sendo esta maioritariamente utilizada pelo namorado da filha. Este chegou a manifestar, ao nosso ex-colaborador, a intenção de efetuar alterações na viatura, nomeadamente aumento de potência (“mais cavalagem”), intervenção que constitui causa de exclusão de garantia.
Ausência de comunicação da avaria ao stand:
A avaria do motor nunca foi comunicada à nossa empresa. A viatura foi entregue diretamente numa oficina escolhida pela cliente, sem que tivéssemos sido informados, consultados ou solicitados a intervir, o que inviabilizou qualquer atuação da nossa parte.
Decurso do tempo e assunção de custos pela cliente:
A reclamação foi apresentada apenas sete meses após a intervenção na oficina externa. A própria cliente refere estar a pagar a reparação do motor, o que demonstra que assumiu esse processo diretamente e/ou tinha conhecimento da causa da avaria.
Encerramento de ponto de venda vs. contactos ativos:
A cliente refere que o stand “sumiu da região”. Esclarecemos que apenas o ponto de venda localizado no Bairro Isaías, em Grândola, foi encerrado devido à cessação de funções do colaborador. No entanto, todos os restantes meios de contacto da empresa permaneceram sempre ativos e disponíveis.
Procedimentos de garantia não cumpridos:
No boletim de garantia entregue à cliente, estão descritos todos os procedimentos obrigatórios em caso de avaria, incluindo contactos diretos do stand e exclusões de garantia.
Em particular, destacamos a cláusula 5.2.4, que exclui a garantia em caso de “alterações das suas características tal como definidas pelo fabricante”.
Conclusão
Tendo em conta:
a falta de comunicação da avaria;
a intervenção numa oficina externa sem autorização;
o decurso de 7 meses sem qualquer contacto;
e a possibilidade de alterações à viatura que excluem a aplicação da garantia;
entendemos que o stand atuou corretamente em todas as situações em que foi solicitado, não existindo fundamento para a responsabilização pela reparação do motor.
Continuamos, naturalmente, disponíveis para qualquer esclarecimento adicional.
Grata pela atenção dispensada,
MárciaFerreira
Comercial I.R.STAND
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