Exmos. Srs.,
Em outubro, o cliente Bruno Souza concretizou negócio connosco para a aquisição de um Polestar 2 Long Range Single Motor, com a matrícula BC-85-PM.
Numa primeira fase, o cliente tentou obter crédito individualmente, o qual foi de imediato recusado. Posteriormente, avançamos com um novo pedido de crédito na instituição financeira COFIDIS , incluindo a namorada do mesmo como segunda titular. Ambos são cidadãos brasileiros, com títulos de residência temporários.
O crédito foi aprovado de imediato, tendo sido anexada toda a documentação. No entanto, o processo acabou por ser anulado, uma vez que a preparação da viatura demorou mais do que o previsto e, por esse motivo, não foi possível proceder à assinatura antecipada dos contratos.
Em dezembro, agendámos a entrega da viatura, tendo sido submetido um novo pedido de crédito, na mesma Instituição com documentação atualizada, que voltou a ser aprovado. Os clientes assinaram o contrato digitalmente e procedemos à entrega da viatura.
Alguns dias depois, ao anexar a documentação da viatura, deparamo-nos com a recusa do processo, mediante informação disponibilizada no portal.
Recorremos ao Gestor intermediário que nos informou que os documentos apenas são validados após a assinatura do contrato e que, neste caso, o problema estaria relacionado com o título de residência temporário da segunda titular.
No mesmo dia contactamos o cliente e foi submetido no portal um novo pedido de crédito, agora, com um segundo titular português e a namorada do comprador como avalista. O crédito voltou a ser recusado.
Recorremos à Responsável do Departamento Comercial da Cofidis que nos esclareceu o seguinte, e passo a transcrever:
“Na sequência do vosso email estivemos a analisar as propostas e respetivas decisões que passo a clarificar ;
Proposta nr. 0628983_25V2 – Carregada a 16/10 no prazo 108 meses - Aprovada mediante a informação prestada na proposta ( apenas com o Upload do titulo de residência e IBAN do 1º titular do 2 titular apenas o título de residência. Proposta cancelada a 20/11 ( Após 30 dias)
Proposta nr. 0764921_25V2 – Carregada a 16/12 no prazo de 108 meses– Aprovada com Upload apenas com os rendimentos do 1º titular a 16/12 , a 17/12 foi feito o upload da autorização de residência e início de atividade. Referente ao 2º titular apenas efetuaram o upload do titulo de residência e contrato de trabalho , proposta recusada tendo em consideração o titulo de residência temporário e o vinculo laboral a prazo; para reverter a decisão de recusa foi solicitado um terceiro titular.
Proposta nr. 0778205_25V2 – Carregada proposta a 23/12 no prazo de 120 meses– Proposta Recusada , 3º titular com contrato recente a decorrer e elevado endividamento.
Caraterísticas do negócio :
1º titular ENI com inicio de atividade a 1/01/2025 , com autorização temporária a prestar serviços de TVDE ao 3º titular
2º titular Empresário com inicio de atividade em 05/2022 , Português, atividade TVDE , com contratomuito recente a decorrer e com um nível de endividamento elevado, empresa com capital próprio negativo e com resultados positivos de 738,00 .
3ª titular , trabalho temporário, termo de residência temporária
KFIN 33.000.00 , com E.I. de 5,71% em 120 meses “
Após esclarecimentos obtivemos informação que a “aprovação” indicada só é válida após a validação de todos os dados carregados e informação prestada. Contudo é possível emitir contratos para assinatura. Ou seja, em nosso entender estavam reunidas todas as condições para a entrega da viatura ao cliente.
Esta decisão inicial foi alterada após validação pela entidade financeira da informação dos clientes, mas já a viatura tinha sido entregue.
Tendo em conta a parceria comercial Triauto/Cofidis, excecionalmente foi forçada a reanálise do processo que foi aprovado com alteração das características do negócio nomeadamente:
Alteração para o prazo inicial de 108 meses
Viatura para uso profissional
Alteração do fiador (Luisa), para titular
Upload de todos os comprovativos dos titulares, especificamente do 3º titular (Sr. Giuseppe) e informação de todos os recibos sequenciais
Em conclusão, a triauto trabalha como intermediário de crédito estabelecendo a ligação entre o cliente e a instituição financeira, cabendo exclusivamente à instituição de crédito a analise de risco e decisão sobre o mesmo.
Atualmente a situação reportada nesta reclamação encontra-se resolvida.
Ao dispor para mais esclarecimentos que considerem necessários
Com os melhores cumprimentos,
Maria Graça Silva
triauto
Viana do Castelo e Vila do Conde
+351258350100 (chamada para a rede fixa nacional)
www.triauto.pt
Rodrigues Queirós, Lda
Registration No.502 944 595
Zona Industrial Neiva – 1ª Fase, 4935-231 Viana do Castelo, Portugal
Avenida Nássica 175, 4485-574 Vila do Conde, Portugal