back

Entrega de veículo e desistência da financeira

Resolvida Pública

Rodrigues e Queirós

Reclamar

Problema identificado:

Outro

Reclamação

B. S.

Para: Rodrigues e Queirós

31/12/2025

Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar o apoio da DECO PROteste relativamente a uma situação ocorrida na aquisição de um veículo automóvel em Portugal. Celebrei um contrato de compra e venda de um veículo automóvel junto de um stand, tendo o financiamento sido tratado no próprio estabelecimento. O crédito foi apresentado pelo vendedor como aprovado, tendo eu procedido ao pagamento de entrada em dinheiro, após o que o veículo me foi entregue. Decorridos cerca de 3 a 4 dias após a entrega do veículo, fui contactado pelo stand com a informação de que, afinal, o crédito teria sido recusado, situação essa que me causou surpresa e grave constrangimento, uma vez que a entrega do veículo ocorreu com a indicação expressa de que o financiamento se encontrava aprovado. Esta atuação gerou insegurança jurídica, perturbação pessoal e prejuízo na minha vida quotidiana, configurando, no meu entendimento, uma prática comercial suscetível de enquadramento como informação enganosa, nos termos da legislação de defesa do consumidor, bem como fundamento para responsabilidade civil por danos não patrimoniais, nomeadamente pelo constrangimento, ansiedade e instabilidade causados. Solicito, assim, o apoio da DECO PROteste para: • Análise jurídica do contrato de compra e venda e da documentação associada ao financiamento; • Avaliação da legalidade da atuação do stand após a entrega do veículo; • Enquadramento dos factos em matéria de práticas comerciais desleais; • Apreciação da existência de fundamento para pedido de indemnização por danos morais/constrangimento; • Eventual mediação com o stand para resolução do conflito nos termos legais. Encontro-me disponível para facultar toda a documentação relevante, incluindo contratos, comprovativos de pagamento e comunicações trocadas com o vendedor.

Mensagens (2)

Rodrigues e Queirós

Para: B. S.

12/01/2026

Exmos. Srs., Em outubro, o cliente Bruno Souza concretizou negócio connosco para a aquisição de um Polestar 2 Long Range Single Motor, com a matrícula BC-85-PM. Numa primeira fase, o cliente tentou obter crédito individualmente, o qual foi de imediato recusado. Posteriormente, avançamos com um novo pedido de crédito na instituição financeira COFIDIS , incluindo a namorada do mesmo como segunda titular. Ambos são cidadãos brasileiros, com títulos de residência temporários. O crédito foi aprovado de imediato, tendo sido anexada toda a documentação. No entanto, o processo acabou por ser anulado, uma vez que a preparação da viatura demorou mais do que o previsto e, por esse motivo, não foi possível proceder à assinatura antecipada dos contratos. Em dezembro, agendámos a entrega da viatura, tendo sido submetido um novo pedido de crédito, na mesma Instituição com documentação atualizada, que voltou a ser aprovado. Os clientes assinaram o contrato digitalmente e procedemos à entrega da viatura. Alguns dias depois, ao anexar a documentação da viatura, deparamo-nos com a recusa do processo, mediante informação disponibilizada no portal. Recorremos ao Gestor intermediário que nos informou que os documentos apenas são validados após a assinatura do contrato e que, neste caso, o problema estaria relacionado com o título de residência temporário da segunda titular. No mesmo dia contactamos o cliente e foi submetido no portal um novo pedido de crédito, agora, com um segundo titular português e a namorada do comprador como avalista. O crédito voltou a ser recusado. Recorremos à Responsável do Departamento Comercial da Cofidis que nos esclareceu o seguinte, e passo a transcrever: “Na sequência do vosso email estivemos a analisar as propostas e respetivas decisões que passo a clarificar ; Proposta nr. 0628983_25V2 – Carregada a 16/10 no prazo 108 meses - Aprovada mediante a informação prestada na proposta ( apenas com o Upload do titulo de residência e IBAN do 1º titular do 2 titular apenas o título de residência. Proposta cancelada a 20/11 ( Após 30 dias) Proposta nr. 0764921_25V2 – Carregada a 16/12 no prazo de 108 meses– Aprovada com Upload apenas com os rendimentos do 1º titular a 16/12 , a 17/12 foi feito o upload da autorização de residência e início de atividade. Referente ao 2º titular apenas efetuaram o upload do titulo de residência e contrato de trabalho , proposta recusada tendo em consideração o titulo de residência temporário e o vinculo laboral a prazo; para reverter a decisão de recusa foi solicitado um terceiro titular. Proposta nr. 0778205_25V2 – Carregada proposta a 23/12 no prazo de 120 meses– Proposta Recusada , 3º titular com contrato recente a decorrer e elevado endividamento. Caraterísticas do negócio : 1º titular ENI com inicio de atividade a 1/01/2025 , com autorização temporária a prestar serviços de TVDE ao 3º titular 2º titular Empresário com inicio de atividade em 05/2022 , Português, atividade TVDE , com contratomuito recente a decorrer e com um nível de endividamento elevado, empresa com capital próprio negativo e com resultados positivos de 738,00 . 3ª titular , trabalho temporário, termo de residência temporária KFIN 33.000.00 , com E.I. de 5,71% em 120 meses “ Após esclarecimentos obtivemos informação que a “aprovação” indicada só é válida após a validação de todos os dados carregados e informação prestada. Contudo é possível emitir contratos para assinatura. Ou seja, em nosso entender estavam reunidas todas as condições para a entrega da viatura ao cliente. Esta decisão inicial foi alterada após validação pela entidade financeira da informação dos clientes, mas já a viatura tinha sido entregue. Tendo em conta a parceria comercial Triauto/Cofidis, excecionalmente foi forçada a reanálise do processo que foi aprovado com alteração das características do negócio nomeadamente: Alteração para o prazo inicial de 108 meses Viatura para uso profissional Alteração do fiador (Luisa), para titular Upload de todos os comprovativos dos titulares, especificamente do 3º titular (Sr. Giuseppe) e informação de todos os recibos sequenciais Em conclusão, a triauto trabalha como intermediário de crédito estabelecendo a ligação entre o cliente e a instituição financeira, cabendo exclusivamente à instituição de crédito a analise de risco e decisão sobre o mesmo. Atualmente a situação reportada nesta reclamação encontra-se resolvida. Ao dispor para mais esclarecimentos que considerem necessários Com os melhores cumprimentos, Maria Graça Silva triauto Viana do Castelo e Vila do Conde +351258350100 (chamada para a rede fixa nacional) www.triauto.pt Rodrigues Queirós, Lda Registration No.502 944 595 Zona Industrial Neiva – 1ª Fase, 4935-231 Viana do Castelo, Portugal Avenida Nássica 175, 4485-574 Vila do Conde, Portugal

B. S.

Para: Rodrigues e Queirós

12/02/2026

Exmos. Senhores, Venho por este meio informar que a situação objeto da minha reclamação relativa à aquisição da viatura Polestar 2 se encontra resolvida. Após os desenvolvimentos mais recentes, o processo de financiamento foi devidamente reanalisado, aprovado e formalizado, encontrando-se o contrato ativo e em execução normal, inclusive com pagamento já efetuado da primeira prestação. Registo que, apesar dos constrangimentos iniciais, a Triauto demonstrou empenho na resolução da situação, tendo sido possível alcançar uma solução satisfatória. Aproveito para agradecer à equipa da Triauto e, em particular, à Sra. Camila Serrano, pela disponibilidade e dedicação demonstradas na regularização do processo. Assim, solicito o encerramento da presente reclamação. Agradeço igualmente à equipa da DECO Proteste pelo acompanhamento prestado. Com os melhores cumprimentos, Bruno Souza


Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.