Foi recentemente diagnosticada com lipedema , os sintomas de desconforto, cansaço, dores de cabeça fortes descontrolo das hormonas, menopausa precoçe, surgiram de forma mais aguda após a gravidez ( á 6 anos), no inicio do ano após diagnostico iniciamos a procura do melhor especialista para este assunto deparamos que infelizmente em Portugal existia poucas soluções, que fossem ao encontro de um tratamento adequado, encontramos no Brasil um medico com resultados satisfatórios e que nos transmitiu confiança e avançamos com a cirurgia, reportamos agora os custos á multicare e a mesma alega que se trata de tratamento de estética, no entanto está comprovado e lipedema e aceite como doença pela OMS, não se trata clarammete de um tratamneto estico mas funcional preciso do vosso apoio juridico para actuar a nosso favor junto da seguradora, a minha esposa mantêm o seguro há aproximadamente 10 anos, nunca utilizou e agora que precisa a seguradora descarta-se de forma injusta.
Boa-fé contratual (art. 227.º CC): a seguradora não pode interpretar contra o segurado um tratamento médico prescrito e fundamentado, nem as normativas da OMS.
Regime Jurídico do Contrato de Seguro (DL 291/2009): em caso de dúvida ou ambiguidade, a interpretação deve ser feita a favor do segurado.
Lei 147/2015 (RJASR): a seguradora tem o dever de proteção do consumidor e não pode adotar práticas abusivas.