No dia segunda-feira, 26/01 encontrei-me no estabelecimento explorado pela empresa Ementa Insólita, Lda, sito na Rua Mestre Guilherme Camarinha, n.º 221-A, Paranhos, Porto.
Nesse dia, utilizei a máquina automática de venda de tabaco existente no interior do restaurante, tendo o valor de 10 € ficado retido na máquina, sem que o produto fosse dispensado.
A situação foi imediatamente comunicada à funcionária Fátima, que confirmou presencialmente que o dinheiro tinha ficado preso no interior da máquina. Posteriormente, foi-me transmitido que apenas o gerente, Cláudio, ou o responsável pela máquina poderia resolver a situação.
Apesar de ter solicitado a devolução imediata do valor, foi-me recusado o reembolso, tendo sido informado de que teria de aguardar pela presença do gestor da máquina, o que só ocorreria na quinta-feira seguinte.
Perante a recusa, procedi ao registo da ocorrência no Livro de Reclamações físico do estabelecimento.
Até à presente data dia 29/01, o valor de 10 € não foi devolvido, nem fui contactado para resolução do problema, apesar de já ter decorrido o prazo indicado pelo próprio estabelecimento.
Considero esta situação inadmissível, uma vez que o estabelecimento é responsável pelos equipamentos existentes no seu espaço e não pode transferir para o consumidor a resolução de problemas internos com terceiros.
Solicito a intervenção da DECO no sentido de obter:
a devolução imediata dos 10 €, e
o devido enquadramento legal da atuação do estabelecimento.