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Danos por infiltração na fachada

Em curso Pública

Adigal - Mediação Imobiliária, Lda.

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Problema identificado:

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Reclamação

P. C.

Para: Adigal - Mediação Imobiliária, Lda.

29/12/2025

Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar a vossa intervenção e mediação no conflito existente entre lesado (eu) e a empresa de condominio que agencia o meu apartamento. Tenho danos provenientes da fachada, que consequentemente originou um sinistro no interior. Danos na cozinha e quarto conforme relatório de peritagem realizado pela seguradora , onde é claro e inquivoco a sua origem (fachada). Possuo relatórios bem como orçamentos de todos os danos, totalizando um montante de 2710,43€ + manutenção da fachada. Além dos danos, a residência apresenta bolor o que é prejudicial á saude de quem lá habita sendo que a fachada tem rachas visiveis. (junto anexo registo fotográfico) O Condominio foi notificado da situação onde não responde a qualquer pedido do lesado. Condominio não abriu o sinistro junto da seguradora, tendo sido necessário o lesado contactar o seguro diretamente de forma a ser aberto o processo - 25MR071134/001. Junto anexo relatório que confirma o acima descrito. Reitero que o pedido de auxilio junto do condominio foi realizado no mês de Outubro e até ao dia de hoje não houve qualquer medida para resolver o sinistro. Face ao exporto e de acordo o código civil, artigos 1421 e 1424, aguardo ainda qualquer ação do Condominio.

Mensagens (11)

Adigal - Mediação Imobiliária, Lda.

Para: P. C.

30/12/2025

Exmos. Senhores, Na sequência da reclamação apresentada pelo condómino, cumpre esclarecer e repor os factos nos seus exatos termos, de forma objetiva e documentada. Atuação da administração A administração do condomínio nunca recusou a abertura de qualquer sinistronem se furtou à análise da situação participada. Desde o primeiro contacto foram efetuadas diligências no sentido de enquadrar tecnicamente o ocorrido e acompanhar o processo. Enquadramento da participação do seguro Em momento inicial, o condómino informou a administração de que iria acionar o seu seguro próprio, não o seguro comum do condomínio. Posteriormente, o sinistro acabou por ser participado diretamente junto da seguradora do condomínio, sem articulação prévia com a administração, o que levou a que a peritagem fosse realizada sem que a administração tivesse conhecimento da data nem oportunidade de estar presentepara acompanhar e contextualizar a situação. Enquadramento do relatório de peritagem O relatório elaborado pelo perito da seguradora identifica a existência de danos por humidade, mas não estabelece, de forma técnica e inequívoca, a responsabilidade do condomínio, nem identifica defeito concreto na fachada enquanto parte comum. Acresce que o perito não teve conhecimento nem analisou a configuração original da fração, designadamente o facto de a atual cozinha corresponder, de origem, a uma varanda aberta posteriormente encerrada. Importa ainda clarificar que a intervenção do perito da companhia de seguros tem como finalidade principal avaliar a existência ou não de enquadramento do sinistro nas coberturas da apólice, não substituindo uma análise técnica exaustiva de patologias construtivas. A ausência de informação sobre a configuração original da fração e sobre as alterações entretanto realizadas pode, naturalmente, conduzir a conclusões incompletas ou imprecisas. Por razões de transparência e rigor técnico, a administração deveria ter sido informada da peritagem e ter estado presente, o que não sucedeu. Alterações na fração Existem indícios claros de que a fração sofreu alterações construtivas relevantes, nomeadamente o encerramento de uma varanda e a introdução de elementos como caixilharias, remates e eventuais aberturas para a fachada, que não constam do projeto original do edifício nem foram objeto de autorização do condomínio. Estas alterações interferem diretamente com a estanqueidade do espaço e são compatíveis com o tipo de infiltração descrita, em particular quando a manifestação da água ocorre a partir da soleira para baixo. Fachada do edifício A fachada foi observada e não foram detetadas patologias visíveis, fissuras relevantes ou falhas generalizadasque permitam imputar, de forma objetiva, a origem dos danos a uma deficiência estrutural do edifício. Não existem igualmente registos de situações semelhantes noutras frações na mesma prumada ou zona. Decisão da seguradora A seguradora recusou a cobertura do sinistro com base em exclusões contratuais aplicáveis a infiltrações por deterioração ou deficiente impermeabilização, não tendo imputado responsabilidade ao condomínionem confirmado a origem alegada pelo reclamante. Colaboração e diligências futuras A administração mantém total disponibilidade para promover uma vistoria técnica adicional e dirigida, com vista à correta identificação do ponto de entrada da água, desde que exista colaboração do condómino, designadamente quanto ao acesso à fração e à disponibilização de documentação relativa às obras efetuadas. Conclusão À data, não se encontram demonstrados os pressupostos legais para imputar ao condomínio a responsabilidade pelos danos invocados. A administração atua com base em prova técnica e legal, não podendo assumir encargos sem que a origem e responsabilidade estejam devidamente apuradas. Reiteramos total disponibilidade para, com a necessária colaboração do condómino, promover a contratação de uma equipa técnica especializada em pesquisa não destrutiva, com vista a apurar de forma objetiva e definitiva a origem da infiltração e a correspondente responsabilidade. Com os melhores cumprimentos, Hugo Rocha Adigal - Mediação Imobiliária, Lda. AMI 988 Rua José Henriques Coelho, 1 B 2770-103 Paço de Arcos T: 214 413 064 (custo chamada local) M: 934 413064 (custo chamada local) www.adigal.pt

P. C.

Para: Adigal - Mediação Imobiliária, Lda.

30/12/2025

Desde já agradeço a intermediação da Deco pois só desta forma consegui obter uma resposta breve sobre o assunto, pois a Adigal possui o relatório de peritagem desde o dia 26/11/2025 e não consegui obter uma resposta, excepto hoje e por esta via. Relativamente á varanda fechada, eu adquiri o imovél a 2020 e não procedi a qualquer obra estrutural, e de facto há infilitração pela fachada e aqui não se deve ao fecho da mesma pois ela aberta ou fechada iria infiltrar por onde está a infiltrar, pois a origem é da fachada comum que apresenta degradação (conforme relatório e registo fotográfico anexado). Sobre a peritagem, a adigal enviou um "perito" que em 5 minutos e apenas com recurso ao olhometro conclui que não havia qualquer anormalidade, no dia seguinte o perito da seguradora da Fidelidade compareceu e com registo fotogáfico, com o uso de ferramentas necessárias e ao calculo de orçamento dos danos realizou e forneceu um relatório de peritagem com conteudo de 39 páginas, sendo que não há duvidas de qual a diligência mais fiavél neste caso, comparativamente a cada perito. O parecer da seguradora: "É nosso parecer que os danos decorrem de repasses de águas das chuvas por deficiências de impermeabilização do edifício, o qual carece trabalhos de manutenção das fachadas.". Ainda sobre o fecho da varanda, a obra a ter sido realizada foi antes de 2020, sendo que o Condominio tem conhecimento da configuração atual do prédio (o escritório é a escassos metros) e nunca foi objeto de contestação, deliberação ou exigência de transformação. Face ao exposto, solicito a resolução da reparação da fachada e dos danos consequentes, agradecendo a orientação sobre os meus direitos e os meios adequados para resolução da situação. Melhores cumprimentos, Patrick Costa.

Adigal - Mediação Imobiliária, Lda.

Para: P. C.

30/12/2025

Exmos. Senhores, Reiteramos o exposto no e-mail anterior. Mantemos a disponibilidade para promover a contratação de uma equipa técnica especializada em pesquisa não destrutiva, com vista a apurar de forma objetiva e definitiva a origem da infiltração e a correspondente responsabilidade. Com os melhores cumprimentos, Hugo Rocha Adigal - Mediação Imobiliária, Lda. AMI 988 Rua José Henriques Coelho, 1 B 2770-103 Paço de Arcos T: 214 413 064 (custo chamada local) M: 934 413064 (custo chamada local) www.adigal.pt

Adigal - Mediação Imobiliária, Lda.

Para: P. C.

30/12/2025

Exmos. Senhores, Reiteramos o exposto no e-mail anterior. Mantemos a disponibilidade para promover a contratação de uma equipa técnica especializada em pesquisa não destrutiva, com vista a apurar de forma objetiva e definitiva a origem da infiltração e a correspondente responsabilidade. Com os melhores cumprimentos, Hugo Rocha Adigal - Mediação Imobiliária, Lda. AMI 988 Rua José Henriques Coelho, 1 B 2770-103 Paço de Arcos T: 214 413 064 (custo chamada local) M: 934 413064 (custo chamada local) www.adigal.pt

P. C.

Para: Adigal - Mediação Imobiliária, Lda.

30/12/2025

Agradeço a disponibilidade demonstrada a partir do dia de hoje, contudo o relatório detalhado com conteúdo de 39 páginas da Fidelidade a referir a origem da infiltração não é válido ? De qualquer forma encontro-me aberto a qualquer diligência que acelere e resolva a situação, tenciono apenas que seja uma equipa imparcial e profissional e que tome as medidas necessárias, e não como o perito que a empresa enviou.

P. C.

Para: Adigal - Mediação Imobiliária, Lda.

30/12/2025

Relatimente à resposta anterior e direcionado á fechada, questiono ainds relativamente ao danos consequentes que o interior, tais como danificação de movéis, levantamente de chão e degradação de paredes com danos e aparecimento de bolor.

P. C.

Para: Adigal - Mediação Imobiliária, Lda.

08/01/2026

Exmos. Senhores, Em atualização da situação atual, até ao dia de hoje nada foi resolvido nem recebi qualquer mensagem/proposta relativamente à resolução do problema. Contudo, tive a iniciativa de contactar uma empresa especialista em manutenção de fachadas que após analisar o prédio expôs o seu parecer citando " 1.2 Descrição de trabalhos a realizar - Na visita efetuada ao edifício, para análise de patologias e necessidades de reabilitação, e seguindo as indicações de condómino que estabeleceu o contacto, constatou-se que é aconselhada a reabilitação integral das fachadas, uma vez que todas apresentam um nível de desgaste avançado e idêntico, e de modo a garantir a uniformidade da manutenção das mesmas.", que consta em orçamento que junto segue em anexo. Aguardo as vossas considerações. Obrigado.

Adigal - Mediação Imobiliária, Lda.

Para: P. C.

08/01/2026

Exmos. Senhores, Acusamos a receção da vossa comunicação e do orçamento junto, relativo a uma alegada necessidade de reabilitação integral das fachadas do edifício. Conforme já referido na nossa última comunicação, aguardamos indicação e colaboração do condómino para a realização de uma pesquisa técnica independente, preferencialmente por meios não destrutivos, que permita apurar, de forma objetiva e conclusiva, a origem concreta da infiltração e a eventual responsabilidade do condomínio. Até à presente data, o condómino não se manifestou. Cumpre ainda esclarecer que a solicitação de orçamentos para uma reabilitação integral das fachadas, com base numa observação genérica e sem enquadramento técnico completo, não constitui prova da responsabilidade do edifício nem da origem dos danos verificados no interior da fração. Acresce que as empresas contactadas não tiveram conhecimento de elementos essenciais para uma correta avaliação, nomeadamente o facto de o espaço atualmente afetado corresponder, de origem, a uma varanda aberta, posteriormente encerrada e transformada em cozinha, com introdução de infraestruturas que não existiam no projeto inicial. Importa sublinhar que: não existem outros registos de infiltrações semelhantes noutras frações, nem na mesma prumada nem noutras zonas do edifício; uma varanda aberta não dispõe, por definição, das características construtivas e de impermeabilização exigíveis a um compartimento interior, situação que se agrava quando passa a acolher uma cozinha; existem indícios de alterações relevantes na fração, incluindo caixilharias, canalizações e tubagens de extração de gases para o exterior, que podem influenciar diretamente o comportamento da envolvente e a entrada de água. Reiteramos que o condomínio não se escuda nem se exime a assumir a reparação de elementos comuns, sempre que a responsabilidade lhe seja imputável. Contudo, até ao momento não existe prova técnica que permita concluir que a origem da infiltração se situa na fachada enquanto parte comum, sendo manifestamente desproporcionado equacionar uma reabilitação integral do edifício para resolver um problema localizado, cuja origem permanece por apurar. Mantemos, assim, a nossa total disponibilidade para avançar com uma avaliação técnica independente e devidamente contextualizada, condição essencial para uma decisão justa e equilibrada. Com os melhores cumprimentos, Hugo Rocha Adigal - Mediação Imobiliária, Lda. AMI 988 Rua José Henriques Coelho, 1 B 2770-103 Paço de Arcos T: 214 413 064 (custo chamada local) M: 934 413064 (custo chamada local) www.adigal.pt

P. C.

Para: Adigal - Mediação Imobiliária, Lda.

08/01/2026

Está exposto e anexado o relatório da seguradora onde é especifico e detalhado as infiltrações pela fachada bem como o registo fotografico das rachas/fissuras pela parede. As infiltrações em causa originaram danos significativos no interior da fração, conforme devidamente documentado, sendo tecnicamente imputáveis à fachada do prédio. Nos termos do artigo 1421.º do Código Civil, a fachada é considerada parte comum do edifício, competindo ao condomínio a sua conservação e reparação. Contudo, importa salientar que adquiri o imóvel em 2020 já com a varanda encerrada, situação que é do conhecimento do Condomínio há vários anos pois o seu escritório situa-se na rua posterior, sem que tenha sido levantada qualquer objeção, notificação ou exigência de reposição da configuração original. Nos termos do artigo 1436.º, n.º 1, alínea g) do Código Civil, compete ao condomínio realizar as obras de conservação das partes comuns. Acresce ainda que, mesmo admitindo a existência de alterações numa fração autónoma, tal circunstância não exonera o condomínio da sua responsabilidade, sobretudo quando os danos resultam inequivocamente de deficiências na fachada,( cf. relatório de peritagem da Fidelidade) parte comum cuja manutenção é obrigatória. Mais se refira que a aceitação tácita da situação ao longo dos anos, sem qualquer atuação por parte do condomínio, consubstancia um comportamento contraditório. Solicito, assim, a reapreciação da posição assumida pelo Condomínio, no sentido de cumprir as suas obrigações legais, evitando-se a necessidade de recurso a meios judiciais. Melhores cumprimentos, Patrick Costa

Adigal - Mediação Imobiliária, Lda.

Para: P. C.

08/01/2026

Exmos. Senhores, Acusamos a receção da vossa comunicação e da argumentação apresentada. Sem prejuízo do teor do relatório da seguradora, cumpre reiterar que a peritagem efetuada teve como finalidade principal aferir a existência de enquadramento do sinistro nas coberturas da apólice, não constituindo, por si só, prova técnica conclusiva quanto à origem exata da infiltração nem quanto à imputação de responsabilidade ao condomínio. Acresce que a peritagem foi realizada sem conhecimento da configuração original da fração nem das alterações entretanto introduzidas. O facto de o imóvel ter sido adquirido já com a varanda encerrada não altera a natureza da intervenção realizada, nem transforma em parte comum elementos que, pela sua configuração atual, passaram a integrar a esfera privada da fração. A partir do momento em que uma varanda aberta é encerrada, com instalação de caixilharias, selagens, canalizações e sistemas de extração, deixa de se comportar como elemento exterior do edifício, passando a constituir um espaço fechado cuja estanqueidade e manutenção não competem ao condomínio. Refira-se ainda que, se a varanda se tivesse mantido na sua configuração original, não se registaria o tipo de patologia agora invocada, sendo relevante notar que as zonas identificadas como críticas coincidem com os caixilhos e respetivos remates, os quais podem, inclusivamente, provocar deterioração localizada da fachada e dar origem a infiltrações subsequentes. A alegada aceitação tácita não procede, uma vez que a inexistência de atuação anterior não equivale a validação técnica ou jurídica da conformidade da alteração, nem transfere para o condomínio responsabilidades que não lhe cabem por lei. Nestes termos, mantém-se a posição do condomínio, no sentido de que não se encontram demonstrados os pressupostos para imputação de responsabilidade pelas infiltrações descritas. A administração continua, contudo, disponível para promover uma peritagem técnica independente, preferencialmente por meios não destrutivos, com vista a identificar de forma objetiva os pontos exatos de entrada de água e a respetiva origem, desde que exista a necessária colaboração do condómino. Com os melhores cumprimentos, Hugo Rocha Adigal - Mediação Imobiliária, Lda. AMI 988 Rua José Henriques Coelho, 1 B 2770-103 Paço de Arcos T: 214 413 064 (custo chamada local) M: 934 413064 (custo chamada local) www.adigal.pt

P. C.

Para: Adigal - Mediação Imobiliária, Lda.

08/01/2026

" Nestes termos, mantém-se a posição do condomínio, no sentido de que não se encontram demonstrados os pressupostos para imputação de responsabilidade pelas infiltrações descritas. A administração continua, contudo, disponível para promover uma peritagem técnica independente " Pegando neste paragrafo, realço o "perito" que a Adigal enviou que teve cerca de 5 a 10 minutos no meu imovél e que se limitou a olhar e a afirmar "Não há anomalia", sendo que não trouxe qualquer ferramenta, não tirou nenhuma fotografia e limitou-se a cumprir calendário. No dia seguinte foi um perito, da seguradora fidelidade, que consta associada no relatório no qual também pode auxiliar nas duvidas que pelos vistos existem e pode se justificar quanto ao seu serviço, onde foi utilizado ferramentas, reportagens fotográficas, analise e contagem de danos, tendo gerado um relatório de 39 páginas. Um serviço um pouco diferente do perito da Adigal, tenda em conta o aspeto imparcialidade, diria eu. Apesar disso, o Condomínio opta por se eximir às suas obrigações, invocando como único argumento o facto de a varanda da fração se encontrar fechada, alegando que tal configuração não corresponde à planta original do edifício. Contudo, este argumento revela uma clara postura de má-fé, pelos seguintes motivos objetivos e verificáveis: O imóvel foi adquirido já com a varanda fechada, não tendo o atual proprietário realizado qualquer alteração; O Condomínio tem conhecimento desta situação há vários anos, sem nunca ter notificado o proprietário para reposição da situação original, nem levantado qualquer objeção formal; A eventual existência de alterações numa fração não afasta nem anula a responsabilidade do condomínio quando os danos têm origem comprovada numa parte comum; A recusa em assumir responsabilidades baseia-se numa interpretação seletiva e conveniente da lei, ignorando deliberadamente os deveres legais de conservação e os princípios da boa-fé. Esta conduta demonstra um comportamento contraditório e abusivo, em violação do princípio da boa-fé previsto no artigo 762.º do Código Civil, criando um precedente perigoso em que o condomínio procura transferir para os condóminos encargos que legalmente lhe competem. Importa que fique claro que esta não é apenas uma questão individual, mas um exemplo de como este Condomínio/empresa atua. — agilidade quanto a responsabilidades, — deveres legais ? — custos para os condóminos, — e apenas reage/responde quando expus o caso na Deco (ocorrência desde inicio de Outubro); Dado o acima descrito, o recurso às entidades competentes e aos meios legais adequados torna-se como a unica via, infelizmente, para a salvaguarda dos direitos do proprietário e reposição da legalidade. Quanto à documentação que o lesado (eu) possui e apresenta à empresa segue-se: - Ata de peritagem (Fidelidade); - Relatório de peritagem (fidelidade); - Orçamento danos movél Roupeiro (c/fotos) IKEA; - Orçamento pavimento danificado (c/foto) em empresa certificada; - Orçamento fachada com parecer da degradação da mesma, em empresa certificada; - Reportagem fotográfica dos danos bem como das fissuras/rachas da fachada; Mais informo que a apolice ainda se encontra em nome da antiga proprietária, onde comprei o imovél em 2020, sendo que já solicitei a sua atualizei por diversas vezes, contudo ainda não houve tempo, creio. Em conclusão, sendo que não vale a pena a continuação da argumentação e contra-argumentação pois a posição da empresa é clara, realço e reforço que esta situação originou além dos danos já multiplicamente informados, bolor e humidade no interior da habitação, com potencias riscos para a saúde de quem lá habita. Melhores cumprimentos, Patrick Costa


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