Exmos. Senhores,No passado dia 27/07/2023 recebi na minha morada um vale postal no valor de 50,29 euros, respeitante a uma indemnização por extravio de uma encomenda enviada por mim em 05/05/2023, ou seja há quase quatro meses.Com este extravio, assumido pela própria empresa CTT, fui lesado em mais de 200 euros, relativos ao valor de um tablet (€199,99), uma caneta digital (€2,99) e uma capa para o tablet (€19,99), além dos gastos que tive com o serviço de envio CTT (€12,50) e das saquetas almofadadas (€2,60).Ou seja, fui lesado em €238 e a indemnização que me foi atribuída foi de €50,29, portanto somente 27% do valor total dos itens extraviados.Face a esta situação, não levantei o referido vale, uma vez que o valor a que tenho direito é bastante superior, desde logo porque não tive qualquer responsabilidade em todo este processo. Utilizei um serviço de correios em Portugal, paguei pelo mesmo, mas a encomenda não só nunca chegou ao destino, como nunca foi devolvida ao remetente (neste caso, eu). Simplesmente, perdeu-se...Não me parece que esta seja a forma adequada de tratar e considerar clientes que contribuíram para o aumento de 79%(!) nos lucros dos CTT no primeiro semestre deste ano.Além de ser absolutamente alheio a este erro grosseiro da empresa CTT, sou o único lesado em toda a situação, pelo que continuo a exigir ser ressarcido na totalidade dos itens extraviados.Com os melhores cumprimentos,Sandor Kenyeres