Venho por este meio comunicar que a empresa de gestão de Condomínios SL Associados certificada pela DECO que se demitiu de funções do condomínio sito na rua cidade de Viseu n.5 3800-279 Aveiro, condomínio este integrante de uma propriedade horizontal com numero de contribuinte único embora gerido com contas bancárias separadas. O gerente do condomínio alegou que não tinha condições para continuar a gestão do condomínio por um dos condóminos ter solicitado acesso ao dossier do condomínio. (Neste caso a reclamante)Mais se informa que de Junho até Setembro de 2019 decorreu uma obra de reabilitação das fachadas posteriores das das duas frações da propriedade horizontal, na qual o gerente do condomínio deixou que uma parte da propriedade horizontal do prédio numero 5 ficasse por reabilitar. Note-se que quando o contrato da empreitada foi feito, foi referido que toda a fachada norte seria reabilitada. Outros trabalhos ficaram também por concretizar durante a gestão da obra pelo gerente da SL Associados. Apesar de durante o período em que decorreu a obra ter sido questionado e ter afirmado que toda a fachada seria objeto de reabilitação.Durante a execução da obra foi pedido um ponto de situação da obra por parte dos condóminos ao qual o Gerente da empresa SL Associados se recusou, alegando ter muitas empresas de condomínio para gerir. Assim, a obra do condomínio ficou por concluir tendo a empresa SL Associados cessado as suas funções.Mais se informa que o gerente do condomínio anunciou a sua cessação de funções no dia em que convocou a ultima assembleia geral (Novembro de 2019) tendo ficado com os dossiers do condomínio obrigando o condómino de maior permilagem a deslocação para os recolher. Quando foi solicitado o esclarecimento de algumas despesas de condomínio, perante os condóminos presentes o gerente da SL Associados recusou-se a prestá-los referindo que tinha autonomia para a gestão das finanças do condomínio. Mesmo com a persistência dos condóminos o gerente do condomínio voltou a recusar-se a prestar essa informação na reunião. Acresce que durante o período de gestão de condomínio a mesma empresa se recusou a apresentar contrato de prestação de serviços, elaborar os termos do condomínio, assim como a efetuar reuniões por video conferencia que incluíssem condóminos permanentemente deslocados por motivos profissionais.Como resultado da atuação da empresa SL Associados o condomínio de propriedade horizontal, vê-se no presente numa situação de irregularidade por não ter as duas frações a serem geridas pela mesmo entidade conforme previsto pela legislação.Assim, serve o presente para dar conta do manifesto desagrado da forma de atuação de uma empresa certificada pela DECO, indicador para o cliente da prestação de um serviço de qualidade diferenciada no mercado, que opera na gestão de condomínios. Com os melhores cumprimentos,Rita Castro