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Cobranças indevidas

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Fatura e cobrança

Reclamação

M. B.

Para: grupo acção continua

15/09/2025

O Grupo Acção Contínua, Unipessoal Lda apresentou um pedido de injunção contra mim, alegando falta de pagamento devido por um contrato de Fornecimento de Bens. Este contrato foi efectivamente celebrado inicialmente, para manutenção e revisão de extintores e controlo de pragas, ambas obrigatórias na actividade de restauração que desenvolvo e que na altura iniciei como ENI. O contrato iniciou-se e foram pagas duas prestações, em dois anos, correspondentes a prestação de serviços de Novembro de 2020 a Outubro de 2021 e a subsequente de Novembro de 2021. Esta última foi paga em 24 de Junho de 2022, altura em que presumivelmente decorria pouco mais de metade do contrato/anuidade na altura em vigor. No ano seguinte há uma ausência de prestação do serviço e, em resposta a um contacto telefónico da empresa a pedir um pagamento, a 2 de Novembro de 2023 envio um email a explicar que, dada a interrupção do serviço, aproveitava eu também para formalizar/subscrever a rescisão do contrato e esclareço ainda sobre alterações fundamentais ao contrato inicialmente celebrado, nomeadamente o facto do celebrante ter mudado, o que resultou no fim da actividade como ela estava, eu como ENI, e a criação de uma nova personalidade jurídica, como Empresa, Sociedade por Quotas e novo local de trabalho. Este email é respondido a 17/05/2024. Neste hiato de comunicação e prestação do serviço, e curiosamente, logo após a minha comunicação de denúncia do contrato (2/11/2023), a minha equipa recebeu a visita não-anunciada de inspecção e prestação do serviço (a equipa aguardava outra empresa para fazer este serviço nesta altura em que tínhamos acabado de celebrar um contrato idêntico com outro prestador de serviços e não recusou o serviço). Não só esta visita inesperada de um fornecedor ausente acontecer depois de eu enviar email a cancelar contrato é demonstrador de má fé, como creio que bastava a ausência de relação, em todas as suas possíveis variantes, para o contrato ficar naturalmente resolvido e a minha denúncia aceite. Aparece agora uma injunção (como constato que é prática em situações igualmente dúbias relatadas neste plataforma) e exigem pagamento de serviços não pretendidos e por práticas pouco inspiradoras, que acumulam junto com reclamações e más avaliações (e recomendações, naturalmente).

Mensagens (2)

grupo acção continua

Para: M. B.

23/09/2025

Estimado cliente, No âmbito da reclamação apresentada, cumpre-nos esclarecer o seguinte: Em 03/11/2020, foi celebrado o contrato n.º 13502, para prestação de serviços de Revisão de Extintores e Desinfestação. Os valores em dívida reportam-se à anuidade de novembro de 2022 a outubro de 2023, período em que não ocorreu qualquer denúncia contratual. A cessação de atividade enquanto empresário em nome individual verificou-se a 01/03/2024, data posterior à anuidade em causa. A nossa empresa realizou diversas diligências para assegurar a execução dos serviços, incluindo contactos telefónicos, envio de carta registada e comunicações eletrónicas. Mais se diga que no decurso daquela anuidade, a 19/04/2023, num contacto telefónico, V/ Exas. não discordam do exposto e informam que por indisponibilidade no momento, voltam a contactar, o que não se verificou. A ausência de resposta e de disponibilização de acesso às V/ instalações, responsabilidade que competia a V/ Exas., inviabilizou a concretização plena do planeamento previsto. De resto, foram enviadas interpelações formais para regularização dos montantes vencidos em 19/06/2024 e 09/07/2024, sem qualquer resposta, o que determinou o decurso natural do processo de injunção. Esclarece-se ainda que o contrato não se limita à mera prestação de serviços, por abranger igualmente a salvaguarda legal da V/ empresa perante entidades fiscalizadoras, razão pela qual o pagamento antecipado é uma condição estabelecida. Alertamos que não acusamos a receção da comunicação que referem ter remetido em 02/11/2023. Prova disso, é a 17/05/2024, por termos constatado a V/ cessação de atividade, comunicarmos formalmente a resolução contratual. Por fim, sem prejuízo do exposto, cumpre esclarecer que as questões relacionadas com o processo judicial em curso não constituem matéria a tratar neste âmbito, devendo as mesmas ser discutidas exclusivamente em sede própria, junto do tribunal competente. Mais se informa que, não obstante a resolução contratual, não assiste a V/ Exas. o direito à restituição de quaisquer valores a título de anuidade ou outros, pelo que não será efetuada qualquer devolução dos montantes por V/ Exas. reclamados. Subscrevemo-nos com elevada estima e consideração. Os n/(s) respeitosos cumprimentos, Catarina Martins Departamento de Qualidade (253 248 575, opção 6 ou 935 723 613) www.accaocontinua.com Informação: Colocamos também ao seu dispor o Portal do Cliente, onde poderá consultar a Conta Corrente, Fichas de Aptidão, Relatórios das Auditorias, entre outros documentos. Aceda através do link Acção Contínua, na área de autenticação coloque o Utilizador e a Password. Em caso de duvida contacte-nos. De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em Nome De Enviada: 15 de setembro de 2025 23:15 Para: geral@accaocontinua.com Assunto: Cobranças indevidas ‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌

M. B.

Para: grupo acção continua

23/09/2025

Têm a série de eventos mal interpretada cronologicamente, Quando ligaram para tentar marcar a visita já há muito que não compareciam e o mais absurdo foi que quando de facto contactaram, perante a minha resposta, visitaram ainda assim. Junto segue o email que afirmam não ter recebido. Há uma sede própria para esse pagamento (aqui cumpre-me reclamar) e para a qual também já enviei email (de resposta ao último que recebi de um tal de juridico-amarante), a pedir os vossos dados para pagamento, que eu não tenho mais tempo a perder com este assunto. Se repararem, não peço "devolução dos montantes reclamados". Não esperava outra resposta vossa.


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