Estimado cliente,
No âmbito da reclamação apresentada, cumpre-nos esclarecer o seguinte:
Em 03/11/2020, foi celebrado o contrato n.º 13502, para prestação de serviços de Revisão de Extintores e Desinfestação.
Os valores em dívida reportam-se à anuidade de novembro de 2022 a outubro de 2023, período em que não ocorreu qualquer denúncia contratual. A cessação de atividade enquanto empresário em nome individual verificou-se a 01/03/2024, data posterior à anuidade em causa.
A nossa empresa realizou diversas diligências para assegurar a execução dos serviços, incluindo contactos telefónicos, envio de carta registada e comunicações eletrónicas. Mais se diga que no decurso daquela anuidade, a 19/04/2023, num contacto telefónico, V/ Exas. não discordam do exposto e informam que por indisponibilidade no momento, voltam a contactar, o que não se verificou. A ausência de resposta e de disponibilização de acesso às V/ instalações, responsabilidade que competia a V/ Exas., inviabilizou a concretização plena do planeamento previsto.
De resto, foram enviadas interpelações formais para regularização dos montantes vencidos em 19/06/2024 e 09/07/2024, sem qualquer resposta, o que determinou o decurso natural do processo de injunção.
Esclarece-se ainda que o contrato não se limita à mera prestação de serviços, por abranger igualmente a salvaguarda legal da V/ empresa perante entidades fiscalizadoras, razão pela qual o pagamento antecipado é uma condição estabelecida.
Alertamos que não acusamos a receção da comunicação que referem ter remetido em 02/11/2023. Prova disso, é a 17/05/2024, por termos constatado a V/ cessação de atividade, comunicarmos formalmente a resolução contratual.
Por fim, sem prejuízo do exposto, cumpre esclarecer que as questões relacionadas com o processo judicial em curso não constituem matéria a tratar neste âmbito, devendo as mesmas ser discutidas exclusivamente em sede própria, junto do tribunal competente. Mais se informa que, não obstante a resolução contratual, não assiste a V/ Exas. o direito à restituição de quaisquer valores a título de anuidade ou outros, pelo que não será efetuada qualquer devolução dos montantes por V/ Exas. reclamados.
Subscrevemo-nos com elevada estima e consideração.
Os n/(s) respeitosos cumprimentos,
Catarina Martins
Departamento de Qualidade
(253 248 575, opção 6 ou 935 723 613)
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Enviada: 15 de setembro de 2025 23:15
Para: geral@accaocontinua.com
Assunto: Cobranças indevidas