No dia 16-10-2025 solicitei o cancelamento da minha adesão ao ginásio Perfect Gym e cancelei a autorização de débito direto junto do meu banco.
Apesar disso, o ginásio voltou a efetuar débito direto não autorizado, o que constitui violação das regras SEPA e prática comercial abusiva.
Pedi também uma cópia do contrato, mas nunca me foi fornecida, e o ginásio recusa o cancelamento alegando uma cláusula de 30 dias de aviso prévio que não me foi devidamente comunicada por escrito.
A empresa ainda condiciona o cancelamento ao pagamento de mensalidades contestadas, o que considero uma prática ilegal e contrária à Lei de Defesa do Consumidor.