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Cobrança por Declaração de alienação de fração Simples

Em curso Pública

Loja do Condomínio Expo Norte

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Reclamação

P. B.

Para: Loja do Condomínio Expo Norte

15/12/2025

Exmos. Senhores A Loja do Condomínio Expo Norte cobrou-me 40€+IVA por uma declaração simples de alienação de fração, não respeitando as recomendações da APEGAC nem a posição da DECO (fonte: https://www.sabado.pt/dinheiro/detalhe/administradores-de-condominio-cobram-por-declaracao-de-nao-divida-de-uma-fracao) sobre esta cobrança. Noto que a emissão desta declaração está inserida nas funções do administrador do condomínio e já estava prevista na lei aquando do início do contrato da LDC com o nosso condomínio (verão 2023). Assim, solicito a devolução do valor cobrado. Cumprimentos Pedro Barata

Mensagens (5)

Loja do Condomínio Expo Norte

Para: P. B.

16/12/2025

Exmo. Senhor, Acusamos a receção da sua reclamação, a qual mereceu a nossa melhor atenção. Cumpre esclarecer que, nos termos do artigo 1424.º-A do Código Civil, introduzido pela Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro, para efeitos de transmissão da propriedade de fração autónoma, é obrigatória a apresentação de declaração emitida pelo administrador do condomínio, comprovativa da inexistência de dívidas ao condomínio ou, existindo, a respetiva identificação. Mais se informa que a emissão da referida declaração constitui um ato administrativo adicional, não incluído nas funções correntes de gestão do condomínio, implicando a verificação contabilística da situação da fração, bem como a emissão de documento formal para efeitos legais. Nos termos legais e da prática corrente, os custos associados à emissão da declaração de não dívida são da responsabilidade do condómino requerente, não podendo os mesmos ser imputados ao condomínio nem repartidos pelos restantes condóminos. Assim, não assiste fundamento à recusa de pagamento do valor devido pela emissão da declaração, mantendo-se o procedimento adotado em conformidade com a legislação em vigor. Permanecemos, contudo, disponíveis para qualquer esclarecimento adicional que entenda necessário.

P. B.

Para: Loja do Condomínio Expo Norte

17/12/2025

Boa tarde, Solicitei a tabela de taxas bem como a prova que a mesma tinha sido aprovada pelo condomínio. Uma associação não pode ter cobranças que não estejam regulamentadas em contrato. Por isso volto a solicitar uma prova de que a cobrança em causa está regulamentada no contrato com o condomínio. Cumprimentos Pedro Barata

Loja do Condomínio Expo Norte

Para: P. B.

17/12/2025

Boa tarde, Na sequência da sua comunicação, vimos por este meio prestar os devidos esclarecimentos relativamente ao pedido de emissão da declaração de alienação do imóvel. A declaração de alienação constitui um documento emitido a pedido do condómino vendedor, no âmbito de um ato individual associado à transmissão da fração, não se tratando de uma despesa ou encargo do condomínio, nem de um serviço sujeito a deliberação em assembleia de condóminos. A emissão deste documento corresponde a um serviço administrativo específico, prestado a solicitação do condómino interessado, encontrando-se o respetivo custo previsto na tabela de serviços da entidade emissora da mesma, aplicável a atos avulsos solicitados fora do âmbito da gestão corrente do condomínio. Assim, a cobrança em causa não carece de aprovação em assembleia, por não constituir uma despesa comum do condomínio, mas sim um custo associado a um serviço individual solicitado pelo condómino vendedor. Mantemo-nos disponíveis para quaisquer esclarecimentos adicionais que se revelem necessários.

P. B.

Para: Loja do Condomínio Expo Norte

17/12/2025

Boa tarde, A tabela partilhada não está disponível no site nem foi partilhada com os condóminos pelo que não tem qualquer valor legal. É ilícito uma associação cobrar valores não regulamentados por contrato. A emissão do documento é uma obrigação prevista na Lei n.º 8/2022. O gestor de condomínio só gere o mesmo desde 2023 pelo que a obrigação legal já existia à data e mesmo assim em nenhum momento foi partilhada a tabela. Assim solicito o ressarcimento do valor cobrado.

Loja do Condomínio Expo Norte

Para: P. B.

18/12/2025

Bom dia Exmo Senhor, Na sequência da sua comunicação, vimos por este meio prestar os devidos esclarecimentos relativamente. Primeiramente, nem a n/empresa nem o condomínio são associações, pelo que a indicação como tal encontra-se incorreta. Reiteramos que a declaração de alienação constitui um documento emitido a pedido do condómino vendedor, no âmbito de um ato individual associado à transmissão da fração, não se tratando de uma despesa ou encargo do condomínio, pelo que a questão contratual não se verifica neste ponto, dado que o serviço solicitado não é com o cliente, condomínio, mas sim condómino/vendedor. A emissão deste documento corresponde a um serviço administrativo específico, prestado a solicitação do condómino interessado, encontrando-se o respetivo custo previsto na tabela de serviços da entidade emissora da mesma, tendo sido o condómino vendedor informado dos mesmos aquando da solicitação da mesma, aplicável a atos avulsos solicitados fora do âmbito da gestão corrente do condomínio. Assim, a cobrança em causa foi devida, por não constituir uma despesa comum do condomínio, mas sim um custo associado a um serviço individual solicitado pelo condómino vendedor, não havendo, portanto, qualquer valor a devolver sobre a mesma, dado que o serviço foi solicitado pelo próprio, e entregue, após pagamento dos devidos custos do mesmo. . Aproveitamos e desejamos votos de Santo Natal e de um Próspero ano de 2026. Mantemo-nos disponíveis para quaisquer esclarecimentos adicionais que se revelem necessários.


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