Bom dia Exmo Senhor,
Na sequência da sua comunicação, vimos por este meio prestar os devidos esclarecimentos relativamente.
Primeiramente, nem a n/empresa nem o condomínio são associações, pelo que a indicação como tal encontra-se incorreta.
Reiteramos que a declaração de alienação constitui um documento emitido a pedido do condómino vendedor, no âmbito de um ato individual associado à transmissão da fração, não se tratando de uma despesa ou encargo do condomínio, pelo que a questão contratual não se verifica neste ponto, dado que o serviço solicitado não é com o cliente, condomínio, mas sim condómino/vendedor.
A emissão deste documento corresponde a um serviço administrativo específico, prestado a solicitação do condómino interessado, encontrando-se o respetivo custo previsto na tabela de serviços da entidade emissora da mesma, tendo sido o condómino vendedor informado dos mesmos aquando da solicitação da mesma, aplicável a atos avulsos solicitados fora do âmbito da gestão corrente do condomínio.
Assim, a cobrança em causa foi devida, por não constituir uma despesa comum do condomínio, mas sim um custo associado a um serviço individual solicitado pelo condómino vendedor, não havendo, portanto, qualquer valor a devolver sobre a mesma, dado que o serviço foi solicitado pelo próprio, e entregue, após pagamento dos devidos custos do mesmo.
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Aproveitamos e desejamos votos de Santo Natal e de um Próspero ano de 2026.
Mantemo-nos disponíveis para quaisquer esclarecimentos adicionais que se revelem necessários.