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Cobrança indevida

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

G. D.

Para: Rentalcars.com

13/08/2024

Exmos. Senhores, O meu nome é Fernando Amorim. Em 28/06/2024 aluguei um veículo por intermédio da Rentalcars (reserva nº 676511061) na Budget/Avis de Dubrovinik. O veículo foi devolvido em 05/07/2024 em Split na Croácia. Na época a Budget/Avis não entregou cópia do contrato no momento do levantamento do veículo e também não entregou recibo no momento da devolução, informando que estava tudo certo e que receberia esses documentos por e-mail, mas não recebi nada por e-mail. Para minha surpresa em 08/07/2024 foi cobrado em meu cartão de crédito o valor de €282,16 (duzentos e oitenta e dois euros e dezesseis cêntimos), sem ter sido enviada qualquer informação sobre essa cobrança. Registei reclamação na Rentalcars que esclareceu que a cobrança era de um seguro, taxa de fronteiriça e penalização por não efetuar o pagamento dessa taxa no balcão da Budget/Avis. Não contratei o seguro no balcão da Budget/Avis, já tinha contratado na própria Rentalcars; a taxa de fronteiriça no valor de €95,00 foi contratada, mas o próprio atendente da Budget/Avis informou que a taxa deveria ser cobrada do cartão de crédito e não aceitou o pagamento no momento do levantamento do veículo. A Rentalcars enviou o contrato (Rental Agreement Number: 372125471) somente após o registo da reclamação, informando que nada pode fazer já que essa cobrança foi realizada pela Budget/Avis. Como o contrato não nos foi entregue no momento do levantamento do veículo (só foi apresentado o campo de assinatura na tela do tablet), não pude identificar que o atendente incluiu sem minha autorização a taxa de penalização e o seguro mesmo após eu ter informado que não o desejava. Assim, solicitei a Renatlcars, na figura de intermediadora na contratação do serviço de aluguer, que intercedesse junto a Budget/Avis a devolução do valor do seguro e a taxa de penalização da cobrança de fronteira, no total de €187,16, porém a Rentalcars apenas se eximiu da responsabilidade. Cumprimentos, Fernando A. F. Amorim


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