Exmos Srs.
No dia 14 de Setembro fomos visitar a creche Chupetas e Biberons em Lisboa no sentido de conhecer a escola.
Foi-nos transmitido que só havia uma vaga e que haviam mais pais em espera.
No dia seguinte, decidimos inscrever a nossa filha com receio de perder a vaga. Cerca das 12h fizemos o pagamento da inscrição (350 euros) mas cerca de 1:30h depois decidimos voltar atrás na decisão e ligámos para a escola a dizer que mudámos de ideia e solicitar o reembolso, ao qual nos foi dito que o mesmo não seria feito visto que o regulamento interno da escola diz que não devolvem inscrição.
Nós não usufruimos nem um minuto do serviço e estamos a ser indevidamente cobrados.
Sabemos que ao abrigo da Lei n.º 24/96, de 31 de julho, não é possível cobrar por um bem se ele não for entregue e o serviço não for prestado. Isto aplica-se tanto pela lógica geral do direito contratual quanto pela legislação específica de defesa do consumidor, que protege o cidadão contra práticas comerciais desleais e injustas, garantindo que ele só paga pelo que efetivamente recebe.
A escola não comunica connosco e remeteu os futuros contactos para a advogada.