O ginásio TTF – Setúbal está a praticar cobrança indevida e cláusula abusiva na cessação de contrato.
O meu vencimento mensal é dia 5 de cada mês.
No dia 2 de novembro de 2025, comuniquei formalmente o cancelamento da inscrição, cumprindo o aviso prévio de 30 dias. O dia 1 de novembro foi feriado, pelo que, nos termos do artigo 279.º do Código Civil, o prazo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte.
Mesmo assim, a empresa pretende cobrar mais um mês (até 31 de dezembro), alegando falsamente uma "assinatura online", sem prova de assinatura digital válida, em violação do Regulamento (UE) 910/2014 (eIDAS) e do Decreto-Lei 290-D/99.
Solicito intervenção da ASAE e da Direção-Geral do Consumidor para apurar a legalidade desta prática, que configura violação dos deveres de boa-fé contratual (artigo 762.º do Código Civil) e enriquecimento sem causa (artigo 473.º).