Título da Reclamação: Cobrança Indevida por Danos Preexistentes em Veículo de Aluguer - Contrato Nº 7018588388
Identificação do Fornecedor:
Europcar Internacional - ALUGUER
Dados do Contrato:
Número da Reserva: 1188478355
Número do Contrato de Aluguer (RA/Contrato N°): 7018588388
Modelo do Veículo: MERCEDES BENZ MB A PHEV
Matrícula do Veículo: BB-85-XG
Data de Recolha: 03/07/2025 09:17
Data de Devolução: 05/07/2025 07:03
Descrição dos Factos:
No dia 03/07/2025, realizei o levantamento do veículo MERCEDES BENZ MB A PHEV, matrícula BB-85-XG, na estação de Lisboa Airport. Na devolução do veículo, em 05/07/2025 , foi-me emitida uma fatura (Nº 100713599363) que inclui as cobranças de "Damage Admin Fee" (36.90 EUR) e "Damage Surcharge" (538.11 EUR), relativas a alegados danos no veículo.
Contesto veementemente estas cobranças, pois os danos em questão já se encontravam presentes no veículo no momento da sua recolha, antes do início do período de aluguer. Possuo registo fotográfico datado e com carimbo de tempo (obtido através do meu dispositivo móvel, iPhone) que comprova irrefutavelmente a existência prévia dos danos mencionados na vossa "STATEMENT OF RETURN" (Declaração de Devolução) aquando do levantamento do veículo.
É inaceitável que o consumidor seja responsabilizado por danos preexistentes ao contrato de aluguer. A Europcar, enquanto prestador de serviços, tem o dever de assegurar que o veículo é entregue em perfeitas condições ou, na sua impossência, de registar e validar com o cliente todas as imperfeições existentes antes do início da locação.
Fundamentação Legal:
A minha pretensão baseia-se nos seguintes diplomas legais aplicáveis em Portugal:
Código Civil Português: Em particular, os princípios da boa-fé e da transparência contratual, que impõem que o consumidor não seja lesado por factos que não lhe são imputáveis. A empresa tem o dever de diligência na verificação do estado do bem antes e depois da entrega.
Decreto-Lei n.º 133/2009, de 15 de setembro: Este diploma estabelece o regime jurídico do aluguer de veículos sem condutor e reforça a necessidade de clareza nas condições contratuais e na responsabilidade por danos.
Lei n.º 24/96, de 31 de julho (Lei de Defesa do Consumidor): Que consagra o direito à proteção dos interesses económicos dos consumidores, à qualidade dos bens e serviços e à reparação de prejuízos.
Pedido:
Face ao exposto, solicito a anulação imediata das cobranças referentes ao "Damage Admin Fee" e "Damage Surcharge", totalizando 575.01 EUR, e o respetivo estorno dos valores para o método de pagamento utilizado.
Requeiro uma análise célere e justa da presente reclamação, reiterando que me encontro na posse de provas que corroboram a minha versão dos factos.
Na ausência de uma resolução satisfatória, reservo-me o direito de acionar os mecanismos de resolução alternativa de litígios de consumo e outras vias legais que me assistam.
Anexos (a serem enviados juntamente com a reclamação):
Cópia da Fatura Nº 100713599363
Cópia do "STATEMENT OF RETURN" (Declaração de Devolução)
Fotografias do veículo com data e hora que comprovam os danos preexistentes.