Exmos. Senhores,
Venho por este reclamar sobre a cobrança de €127,90 (sendo €91,00 pelo dano no para-brisas e €36,90 pela taxa administrativa) relativa ao veículo alugado (Opel Astra, matrícula BP-24-UP), pelos seguintes motivos:
1) O dano identificado aquando da devolução do veículo, um picado inferior a 10 mm, é mínimo, não compromete a utilização do veículo, não apresenta expansão e nunca foi identificado durante a condução.
2) Dado que o veículo apresentava múltiplos danos na entrega (02/07/2025), este picado pode ser considerado desgaste pré-existente ou normal.
3) A inspeção na entrega, realizada no Aeroporto do Porto a 02/07/2025, foi significativamente menos rigorosa que na devolução, comprometendo a verificação de um dano tão subtil. O inspector afirmou na entrega que danos muito pequenos não seriam incluídos no relatório por serem irrelevantes.
4) Na devolução, o inspector referiu que, devido ao tamanho reduzido do dano, "provavelmente não seria cobrado", criando uma expectativa legítima de isenção.
5) Dada a condição usada do veículo, com vários danos pré-existentes, e a natureza mínima do dano, a cobrança parece desproporcional, mesmo considerando os valores tabelados nos termos e condições.
Face a esta reclamação, a Europcar apresentou resposta insatisfatória, não abordando os pontos referidos supra e limitando-se a remeter para as cláusulas contratuais gerais.
Atenciosamente,
André M.