Exmos. Senhores,
Foi celebrado um acordo de comercialização do titulo de férias no empreendimento Clube Praia da Oura, com prazo de 12 meses a contar da assinatura do contrato (09/02/2021), podendo esse prazo ser renovado por igual período.
Passados 3 anos sobre a data de assinatura desse acordo, e sem que a emprese conseguisse realizar a respetiva comercialização, tentamos resolver o contrato e pedir a devolução do dinheiro.
Aquando dessa tentativa a empresa deixou de responder, e tem os emails e contactos telefónicos desativados.
Para assinatura do acordo foi necessário entregar a quantia de 1.224,30 (valor esse que nos termos do acordo deverá ser devolvido na totalidade) e posteriormente, quando nos informaram de um possível comprador, foi necessário adiantar a quantia de 4.827,75 €, a titulo de antecipação das despesas que posteriormente seria devolvido. A venda não ocorreu, e a devolução dos valores também não.
Neste sentido, a empresa deverá devolver a quantia de 6.052,05€.
A revogação do acordo e pedido de devolução dos valores já foi comunicada à AN TRavel, via tlm, via e-mail e CTT. Sempre sempre efeito.
Cumprimentos.