Paguei o valor total de 1.051,86€ no dia 21/09/2025 à Medigás para a ligação ao gás natural
no imóvel em Rua Ataíde Oliveira 136, 8000-219 Faro. Enviei o comprovativo de pagamento
quatro vezes e realizei três contactos formais por e-mail, entre 21/09 e 09/11, sem qualquer
resposta, confirmação ou previsão de execução.
Esta situação constitui:
- Incumprimento contratual (art. 9.º da Lei 24/96)
- Violação do dever de informação (art. 8.º da Lei 24/96)
- Falha na prestação de serviço público essencial.
Peço mediação e intervenção urgente.
Adicionalmente, desloquei-me pessoalmente ao escritório da Medigás em Faro para solicitar
esclarecimentos, porém os colaboradores não apresentaram qualquer informação, explicação ou
assistência relativamente à execução do serviço já pago. Esta falta de resposta e ausência de
cumprimento configuram uma violação grave da Lei 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor), do dever de
prestação de serviços públicos essenciais e das normas regulatórias do setor energético.
A ligação ao gás natural é indispensável para o funcionamento legal do meu estabelecimento
comercial, e o atraso injustificado por parte da Medigás está a causar prejuízos económicos reais
e a impedir a abertura e operação normal da atividade. Caso a situação não seja resolvida em
prazo legal, avançarei com pedido de indemnização por danos e requerimento formal de fiscalização
e sanções junto das entidades reguladoras competentes.
Solicito resposta formal e um plano de execução com prazo definido, com carácter urgente.
Em anexo, apresento os comprovativos relevantes para suporte da presente reclamação,
nomeadamente:
- Comprovativo da transferência bancária referente ao pagamento integral do serviço;
- Cópia do orçamento e condições contratuais fornecidas pela Medigás;
- Registo das comunicações por e-mail realizadas entre 21/09 e a presente data, demonstrando
as tentativas formais de contacto sem qualquer resposta.
Todos estes documentos comprovam o cumprimento das minhas obrigações e a ausência de
resposta e execução por parte da Medigás.