Reclamação efetuada no Aeroporto do Funchal, no balcão HERTZ , na folha 19403783, do respetivo livro de reclamações, pelo crime de Débito irregular de despesas não especificadas sobre o contrato 78/8407395.a) Abusivamente foi colocado o número de um cartão de crédito num documento de “débito”, sem validade contabilística fiscal.b) Numa primeira fase reclamamos para ASAE, com base no código de produto descrito “ Débitos Vários”, conforme previsto no vosso CAE 82300, “Outros eventos” e uma cópia para IMTT, com base na atividade principal da empresa CAE 77110.Mais Informo, o movimento de débito, “MULTA DESP” e “TRAFFIC FINE/ MULTA ESTAC”, não estão devidamente documentados, nem foram até data facultados qualquer documento que os sustente. Aliás se existisse tal multa” esta teria que ser efectuada dentro dos parâmetros normais conforme legislação em vigor. (Não pode a HERTZ passar “multas”).Assim sendo incorre a empresa prestadora do serviço “ HERTZ HR ALUGUER AUTOMOVEIS SA, sub- contratada pela “rentalcars”. Do crime de abuso de confiança e Litigância de má-fé com o patrocínio e em conluio do gestores do cartão de credito do “ NOVO BANCO” .Para tal, já foram efetuadas as reclamações às entidades competentes no âmbito económico, ASAE, e no âmbito da responsabilidade pelos transportes ao IMTT. Sendo que com base na resposta que aguardo por escrito para sustentar a reclamação á entidade reguladora do sistema financeiro, uma vez que não foi autorizado o débito e não está prevista contratualmente.