Exmos. Senhores,
Venho apresentar reclamação relativamente ao alojamento localizado na Rua do Embaixador 130, 2ºC, Lisboa, arrendado de 4 de outubro a 4 de dezembro de 2025 através da empresa LovelyStay/Privileged Planet Lda (parceiro local da Blueground).
O alojamento foi entregue com defeitos graves: o chuveiro não escoava, o frigorífico não funcionava, a fechadura e as chaves estavam defeituosas (tendo ficado trancada dentro e fora do apartamento), e o acesso ao edifício era inseguro. Apesar de ter comunicado os problemas imediatamente por e-mail e WhatsApp, nenhuma reparação foi realizada em tempo razoável.
Nos termos da legislação portuguesa aplicável — Decreto-Lei n.º 81/2020 (Alojamento Local), Decreto-Lei n.º 67/2003 (bens e serviços), Código Civil (arts. 1031.º–1044.º) e Decreto-Lei n.º 24/2014 (contratos à distância) — o alojamento deve ser entregue em condições de habitabilidade e segurança, sob pena de resolução do contrato por incumprimento.
Perante a ausência de resposta e a gravidade das falhas, considerei o alojamento inabitável e desocupei o imóvel no dia 6 de outubro de 2025 às 10h30.
Assim, resolvo o contrato por incumprimento e solicito:
– Reembolso integral de todos os montantes pagos (renda e taxas);
– Devolução da caução de €1.000 no prazo máximo de 7 dias;
– Confirmação por escrito de que o contrato foi cancelado sem penalização e sem encargos adicionais.
Todos os registos (fotos, vídeos, mensagens e e-mails) encontram-se guardados e poderão ser facultados às autoridades competentes.
Com os melhores cumprimentos,
Marie Bassil